A conta corrente do consumidor pode ser alvo de cobranças sem o consentimento do cliente pela instituição bancária. Isso pode ocorrer em situações que são decorrentes de atos de terceiros que consigam fraudar o sistema de segurança bancário.
Em determinadas situações pode ocorrer o débito indevido em conta bancária por meio de fraude, como a formalização de um contrato em nome da pessoa prejudicada, gerando o débito. Nesse caso, até mesmo a retirada de valores da conta corrente por meio da internet, podem propiciar a utilização de terceiros por meios fraudulentos.
Temas como este sempre estão presentes nos julgados de juízes e tribunais do país. Aqui em Manaus, as Turmas Recursais Cíveis costumam ter acesso a esses temas. Como por exemplo, a vulnerabilidade do consumidor, o direito básico à informação, como instrumento de equilíbrio entre as partes na relação consumerista, o dever de informação prévia, a clara e adequada informação, a repulsa a práticas abusivas são fatos que despertam relações jurídicas que ficam sob o crivo dos juizados especiais e suas Turmas Recursais.
O juiz Cássio Borges dos Santos, nos autos do processo 0001250-39.2016.8.04.6301, reconheceu a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de se manter equilíbrio entre as partes na relação consumerista, reconhecendo a prática abusiva de venda casada, com a caracterização de danos morais e materiais, com manutenção de sentença de primeiro grau que condenou instituição bancária.
O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes.
Veja abaixo Acórdãos que demonstram os fatos: