A Segunda Turma Recursal do Amazonas, sob relatoria da Juíza Luciana Eire Nasser, aumentou os honorários advocatícios a serem pagos pela Apple Computer Brasil Ltda. O caso envolvia a venda de um smartphone modelo iPhone 13 de 128GB, na cor rosa, sem o fornecimento de um carregador, item essencial para o funcionamento do aparelho.
O autor da ação alegou que adquiriu o iPhone, fabricado pela Apple, mas não recebeu o adaptador de carregamento, sendo forçado a comprar o item separadamente por R$ 219. Na primeira instância, o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, da 4ª Vara do Juizado Cível, reconheceu a prática de venda casada indireta, uma vez que o aparelho não era compatível com a maioria dos carregadores convencionais disponíveis no mercado, necessitando de um adaptador específico, fabricado ou credenciado pela Apple.
A sentença de primeira instância determinou o ressarcimento do valor pago pelo adaptador, mas não reconheceu danos morais, entendendo que a situação configurava mero desconforto ou aborrecimento.
Insatisfeita com a decisão, a Apple recorreu, mas a Turma Recursal manteve a condenação, ressaltando que a jurisprudência atual reconhece a prática de venda casada na venda de aparelhos celulares sem carregador, quando isso obriga o cliente a adquirir o acessório separadamente para que o produto funcione adequadamente.
Além de manter a sentença, a Turma Recursal condenou a Apple ao pagamento de custas processuais e elevou os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da condenação, conforme previsto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Processo nº: 0498396-53.2023.8.04.0001