Com voto da Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, a 2ª Turma Recursal do Amazonas, considerou adequado o uso de Mandado de Segurança impetrado pelo Defensor Público Maurílio Sérgio Ferreira, da DPE/AM, na defesa dos interesses do assistido, a fim de que se reconhecesse o direito líquido e certo de interpor recurso, sem o desembolso de despesas, contra sentença do 13º Juizado Cível. Com a segurança deferida confirmou-se liminar que determinou, de plano, a suspensão de ato que considerou que o autor desistiu de recorrer porque não atendeu ao despacho que mandava dar prova da hipossuficiência financeira.
Usuário da Águas de Manaus ingressou com ação no Juizado Especial narrando falhas na prestação de serviços. Demonstrou ter sido alvo de cobranças inexigíveis e pediu danos morais. Sentença do 13º Juizado Cível declarou a inexistência dos débitos, porém, entendeu pela não ocorrência de danos indenizáveis. O autor recorreu. Entretanto, foi solicitado a prova da hipossuficiência financeira. Não atendendo ao despacho, o recurso foi considerado deserto.
Liminarmente, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Amazonas, os autos ficaram suspensos, até o julgamento do mérito do writ constitucional. Acórdão publicado no dia 30.01.2024 pois fim ao imbróglio jurídico.
“Após análise detida, verifico que a condição de hipossuficiência do Impetrante fora satisfatoriamente comprovada nos autos, uma vez que a documentação trazida demonstra a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas legais geradas pelo recurso interposto sem comprometer o sustento próprio ou de sua família, razão pela qual houve ofensa ao direito líquido e certo a amparar a pretensão do Impetrante”, dispôs a decisão do Colegiado de Juízes.
Atendeu-se ao direito de Justiça Gratuita e se determinou que o recurso suba a instância superior. O recurso referente a ação distribuída no ano de 2018 será julgado por uma das Turmas Recursais do Amazonas.
Processo: 4000394-19.2020.8.04.9000
Leia a ementa:
Mandado de Segurança Cível / Indenização por Dano Material Relator(a): Sanã Nogueira Almendros de OliveiraComarca: Manaus Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Data do julgamento: 30/01/2024Data de publicação: 30/01/2024Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. PREVISÃO LEGAL DOS ARTIGOS 98 e 99, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.