Turma Recursal anula sentença e garante produção de provas em caso de acidente de trânsito

Turma Recursal anula sentença e garante produção de provas em caso de acidente de trânsito

O juiz possui o poder discricionário de determinar quais provas são relevantes para o caso, baseando-se no conjunto de evidências presentes nos autos. A decisão que conclui a fase de instrução deve ser justificada de forma adequada e fundamentada, pois a falta de fundamentação pode configurar cerceamento de defesa, o que pode levar à anulação do processo a partir da recusa em permitir a produção da prova necessária.

A falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas impede a plena elucidação dos fatos em disputa, o que compromete a validade da decisão judicial emitida sem a devida instrução probatória. A decisão foi relatada pela Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes.

A Segunda Turma Recursal do Amazonas anulou uma sentença de improcedência em um caso de acidente de trânsito, permitindo a realização de provas orais. A decisão foi baseada na falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas, o que comprometeu a validade da decisão judicial anteriormente proferida.

O caso envolvia um autor que, alegando desconhecimento técnico, não compreendeu a necessidade de produzir provas em um processo que não exigia a presença de advogado.

Na primeira instância, o juiz considerou as provas apresentadas pelo autor insuficientes, que consistiam em fotografias de capturas de tela de celular, um orçamento de serviços e um boletim de ocorrência unilateral. A sentença foi proferida contra o autor devido à sua falta de resposta a um despacho judicial.

O autor apelou, alegando ter solicitado a produção de todas as provas permitidas e relatando dificuldades em compreender os termos técnicos jurídicos. Com base nesses argumentos, a Turma Recursal aceitou o recurso, destacando que a decisão inicial resultou em cerceamento de defesa.

A Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, ao votar pela anulação da sentença, destacou a necessidade de elucidação completa dos fatos controversos através da oitiva das partes e testemunhas.

A Turma concluiu que a recusa em permitir a produção das provas solicitadas violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, o autor terá a chance de apresentar provas que possam demonstrar a responsabilidade exclusiva do motorista réu no acidente.

Autos n.: 0209147-75.2023.8.04.0001

Leia mais

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, ajuizada pelo Partido da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas...

STF mantém prisão de Fernando Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando...

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)...

Plano de saúde deve cumprir decisões sobre tratamento para autismo enquanto STJ não julga tema repetitivo

Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não finaliza o julgamento do Tema 1.295, que discute a possibilidade de...