O juiz possui o poder discricionário de determinar quais provas são relevantes para o caso, baseando-se no conjunto de evidências presentes nos autos. A decisão que conclui a fase de instrução deve ser justificada de forma adequada e fundamentada, pois a falta de fundamentação pode configurar cerceamento de defesa, o que pode levar à anulação do processo a partir da recusa em permitir a produção da prova necessária.
A falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas impede a plena elucidação dos fatos em disputa, o que compromete a validade da decisão judicial emitida sem a devida instrução probatória. A decisão foi relatada pela Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes.
A Segunda Turma Recursal do Amazonas anulou uma sentença de improcedência em um caso de acidente de trânsito, permitindo a realização de provas orais. A decisão foi baseada na falta de oportunidade para a produção de provas e oitiva de testemunhas, o que comprometeu a validade da decisão judicial anteriormente proferida.
O caso envolvia um autor que, alegando desconhecimento técnico, não compreendeu a necessidade de produzir provas em um processo que não exigia a presença de advogado.
Na primeira instância, o juiz considerou as provas apresentadas pelo autor insuficientes, que consistiam em fotografias de capturas de tela de celular, um orçamento de serviços e um boletim de ocorrência unilateral. A sentença foi proferida contra o autor devido à sua falta de resposta a um despacho judicial.
O autor apelou, alegando ter solicitado a produção de todas as provas permitidas e relatando dificuldades em compreender os termos técnicos jurídicos. Com base nesses argumentos, a Turma Recursal aceitou o recurso, destacando que a decisão inicial resultou em cerceamento de defesa.
A Juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, ao votar pela anulação da sentença, destacou a necessidade de elucidação completa dos fatos controversos através da oitiva das partes e testemunhas.
A Turma concluiu que a recusa em permitir a produção das provas solicitadas violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, o autor terá a chance de apresentar provas que possam demonstrar a responsabilidade exclusiva do motorista réu no acidente.
Autos n.: 0209147-75.2023.8.04.0001