Turma Nacional fixa tese relacionada ao pagamento de auxílio-transporte a militares

Turma Nacional fixa tese relacionada ao pagamento de auxílio-transporte a militares

Na sessão de julgamento realizada em 19 de abril, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização que versa sobre o pagamento de auxílio-transporte a militares. O processo foi analisado nos termos do voto do juiz relator, que o alterou para aderir aos fundamentos apresentados pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, julgando-o como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese:

“O pagamento de auxílio-transporte aos militares depende de prévio requerimento administrativo, impossibilitada a retroação de efeitos financeiros” – Tema 307.

O pedido de uniformização foi interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base no art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, contra acórdão prolatado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (AM) que manteve a procedência do pedido de pagamento retroativo de auxílio-transporte a militar, ainda que não tenha havido o prévio requerimento administrativo. Segundo a parte requerente, a decisão estaria em divergência com o acórdão proferido pela TNU.

Decisão

Em suas razões de decidir, o relator do processo na TNU, juiz federal Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider, aderiu aos fundamentos apresentados no voto divergente do juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves. A discordância do magistrado baseou-se na regulamentação do pagamento verificada na Medida Provisória n. 2.165-36/2001 e no Decreto n. 2.963/1999. Segundo ele, disso erige a necessidade de declaração contendo requisitos específicos, a partir dos quais a Administração procede à implementação do pagamento.

O juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves também pontuou, em seu voto, a ausência de jurisprudência dominante atual sobre a matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Nessa linha, à míngua de entendimento atual dominante em sentido diverso por parte do STJ, deve ser prestigiada a jurisprudência desta TNU”, afirmou o magistrado, referindo-se à decisão dos Embargos de Declaração no Pedido de Uniformização n. 5032887-56.2017.4.04.7000/PR, julgados em abril de 2021.

Processo n. 0002227-28.2019.4.01.3202/AM

Com informações do CJF

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...