A decisão confirmou a ilegalidade das cobranças da VIVO, determinando a restituição em dobro das quantias indevidas e compensação pelos danos morais causados ao consumidor
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu reformar uma sentença de primeiro grau, em favor de um consumidor contra a Vivo, determinando a restituição em dobro das cobranças indevidas e uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A operadora não comprovou que o consumidor havia aceitado os serviços cobrados.
Na ação, o autor relatou ter sofrido cobranças indevidas de serviços digitais não contratados, incluídos em um plano controle. A operadora não conseguiu comprovar que o consumidor havia aceitado tais serviços, violando, assim, o direito à informação prévia e a proteção contra práticas comerciais coercitivas.
A relatora, juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, afirmou que a cobrança foi indevida e ilegal, justificando a restituição em dobro do valor pago. Além disso, ela reconheceu os danos morais sofridos pelo consumidor.
A reforma da sentença incluiu o cancelamento definitivo das cobranças indevidas, o pagamento de R$ 316,58 a título de repetição de indébito e uma indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.
Processo: 0569467-18.2023.8.04.0001