Turma do TJDFT mantém condenação de bombeiro que usou cargo para furtar bens da corporação

Turma do TJDFT mantém condenação de bombeiro que usou cargo para furtar bens da corporação

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negaram o recurso do autor e mantiveram a sentença proferida pela Vara da Auditoria Militar que o condenou a 3 anos de prisão, pela prática do crime de peculato (furto em razão do cargo).

Segundo a denúncia, o acusado era tenente do Corpo de Bombeiros do DF e, em razão do cargo, tinha acesso total ao Depósito do Grupamento de Busca e Salvamento (CSA, CST e Ensino) do CBMDF. Após a constatação de divergência entre os equipamentos registrados e os que realmente estavam no depósito, foram realizadas buscas pelo site “Mercado Livre”, que resultaram em produtos idênticos àqueles subtraídos do CBMDF, que estavam sendo vendidos em perfil com contato telefônico de empresa a ele vinculada – a BSB AVENTURA.

O réu apresentou defesa argumentado sua absolvição por ausência de provas.

O colegiado da Auditoria Militar entendeu que as provas juntadas ao processo, principalmente o laudo de busca e apreensão efetuada na casa do réu, bem como o depoimento do capitão que fez a conferencia dos materiais, eram suficientes para sustentar que o réu cometeu o crime narrado na denúncia. Assim, ele restou condenado pela prática do crime descrito no artigo 303, § 2º, do Código Penal Militar (Peculato – furto – subtração de bens em razão do cargo).

Inconformado, o réu recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram que o crime restou comprovado “pela apreensão no domicílio do réu de diversos bens coincidentes com os extraviados da Corporação, que ele tentava vender na internet, e constatação de que ele possuía acesso livre e desvigiado ao depósito onde esses eram armazenados”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0005523-12.2019.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

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