Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentada por descontos indevidos

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentada por descontos indevidos

“A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas também como método de dissuadir o ofensor de maneira racional e ponderada, para que não reitere as  condutas combatidas“.

Com esses fundamentos, o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas fixou indenização por danos morais contra a Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais.

O magistrado atendeu a um recurso de uma aposentada do INSS que narrou à Justiça ter sofrido durante meses descontos em seu contracheque a título de contribuição Conafer, acusando desconhecer a contratação ou a aderência ao produto motivador dos débitos que, proporcionalmente aos valores referentes ao benefício que recebe lhe infligiam comprometimento financeiro, portanto, mais do que meros dissabores.

Na primeira instância, sentença inicial do 5º Juizado Cível reconheceu o ilícito, determinando a restituição em dobro dos valores debitados, mas dispôs que a autora não demonstrou os constrangimentos a direitos de personalidade, afastando a possibilidade de aceitar a presunção das ofensas in re ipsa.

Na sentença o Juízo registrou que  seria necessária a comprovação do prejuízo suportado e o grande abalo psicológico sofrido pela vítima do evento, que não teria comprovado a infringência a um direito de personalidade. A autora recorreu.

Na Turma Recursal, com entendimento contrário a sentença inicial, e com o aceitamento do recurso, reconheceu-se a ocorrência de dano moral indenizável devido aos aborrecimentos, transtornos, tempo gasto e insatisfação suportados pela parte autora.

Definiu-se que serviço prestado fora inadequado e ineficiente, levando a autora a buscar a tutela jurisdicional para a necessária reparação. Acrescentou-se à sentença a condenação por danos morais fixados em R$ 5 mil. 

Processo 0629205-34.2023.8.04.0001
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal.  Data de publicação  04/07/2024

Relator Flavio Henrique Albuquerque de Freitas

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...