Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentada por descontos indevidos

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentada por descontos indevidos

“A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas também como método de dissuadir o ofensor de maneira racional e ponderada, para que não reitere as  condutas combatidas“.

Com esses fundamentos, o Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas fixou indenização por danos morais contra a Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais.

O magistrado atendeu a um recurso de uma aposentada do INSS que narrou à Justiça ter sofrido durante meses descontos em seu contracheque a título de contribuição Conafer, acusando desconhecer a contratação ou a aderência ao produto motivador dos débitos que, proporcionalmente aos valores referentes ao benefício que recebe lhe infligiam comprometimento financeiro, portanto, mais do que meros dissabores.

Na primeira instância, sentença inicial do 5º Juizado Cível reconheceu o ilícito, determinando a restituição em dobro dos valores debitados, mas dispôs que a autora não demonstrou os constrangimentos a direitos de personalidade, afastando a possibilidade de aceitar a presunção das ofensas in re ipsa.

Na sentença o Juízo registrou que  seria necessária a comprovação do prejuízo suportado e o grande abalo psicológico sofrido pela vítima do evento, que não teria comprovado a infringência a um direito de personalidade. A autora recorreu.

Na Turma Recursal, com entendimento contrário a sentença inicial, e com o aceitamento do recurso, reconheceu-se a ocorrência de dano moral indenizável devido aos aborrecimentos, transtornos, tempo gasto e insatisfação suportados pela parte autora.

Definiu-se que serviço prestado fora inadequado e ineficiente, levando a autora a buscar a tutela jurisdicional para a necessária reparação. Acrescentou-se à sentença a condenação por danos morais fixados em R$ 5 mil. 

Processo 0629205-34.2023.8.04.0001
Órgão Julgador 3ª Turma Recursal.  Data de publicação  04/07/2024

Relator Flavio Henrique Albuquerque de Freitas

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigado por atos golpistas é preso na fronteira com a Argentina

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de ontem (22) o indígena José Acácio Serere Xavante, investigado pelo Supremo...

PF prende em SP duas pessoas suspeitas de traficar afegãos

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As...

Policial civil suspeito de ligação com PCC se entrega em Santos

O policial civil Rogério de Almeida Felício, investigado na Operação Tacitus, da Polícia Federal (PF), se entregou hoje (23)...

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...