Turma do Amazonas condena Itaú por impor seguro em financiamento de carro

Turma do Amazonas condena Itaú por impor seguro em financiamento de carro

Com decisão do Juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, a Primeira Turma Recursal do Amazonas manteve a condenação do Banco Itaú por falha na prestação de serviços.

A Instituição, segundo o acórdão, deverá efetuar o desembolso de R$ 8 mil, a título de compensação por danos morais a um cliente,  além de restituir, com depósito na conta corrente do autor, a importância de R$ 5.099,68, com juros correntes desde a data em que o Banco foi citado para responder pela ação em que o cliente acusou uma proteção financeira embutida no financiamento de um veículo, sem sua concordância ou anuência. 

De acordo com o autor, por ocasião do negócio que lhe proporcionava adquirir o veículo desejado, foi obrigado a contratar um seguro que beneficiava somente o próprio Banco, sem que sequer lhe dessem opções de seguradoras, prática que contraria a lei vigente.

O autor imputou a ocorrência de venda casada, pediu a restituição dos valores que eram cobrados nas parcelas, além de indenização por danos morais. O pedido foi aceito na primeira instância. O Banco recorreu. 

Ao definir o imbróglio, a Primeira Turma Recursal do Amazonas editou acórdão com o qual define que é vedada a imposição de contratação de seguro de proteção financeira e outros encargos desnecessários para o financiamento, notadamente quando celebrado no próprio contrato principal, porque constitui na prática de venda casada, devendo ser extirpado o ilícito do negócio, como no caso examinado. A sentença de primeiro grau foi mantida pelos seus própríos fundamentos. 

Processo n. 0479442-22.2024.8.04.0001  


Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Vendas casadas  Relator(a): Jean Carlos Pimentel dos Santos  Órgão julgador: 1ª Turma Recursal  Data de publicação: 13/09/2024
Ementa: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS. RELAÇÕES DE CONSUMO. ALEGADA VENDA CASADA. IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO. VEDAÇÃO. FALHA NO DEVER INFORMAÇÃO. TEMA REPETITIVO 972 STJ. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO A LUZ DO CASO CONCRETO. PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA SERVIRÁ DE ACÓRDÃO. ART. 46, LEI 9.099/95. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...