Turma anula questão de prova de concurso por considerar que havia mais de uma alternativa correta

Turma anula questão de prova de concurso por considerar que havia mais de uma alternativa correta

Por entender que houve erro por parte da banca examinadora que elaborou a prova objetiva do concurso para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a anulação de uma questão do certame pois existiam duas respostas corretas para o mesmo item.

Ao analisar o recurso de uma candidata contra a sentença que negou seu pedido de anulação da questão, a relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, entendeu que mesmo o edital do certame prevendo a existência de somente uma alternativa correta nas provas objetivas de múltipla escolha, na questão nº 48 do processo seletivo as alternativas A e D estavam certas.

Para a magistrada, “a sentença sob censura deve ser reformada, haja vista que as disposições do edital são de obrigação cogente pelas partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos à sua estrita observância”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação da candidata para, reformando a sentença, anular a questão nº 48 da prova objetiva, garantindo à autora a pontuação respectiva e a consequente revisão da sua nota e, sendo o caso, a participação da apelante nas demais etapas do certame.

Processo: 1000237-41.2022.4.01.3505

Com informações TRF 1

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