Na sessão desta quarta-feira (10/4), a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a prática ilegal de empresas que condicionam o acesso dos trabalhadores a prêmios de incentivo variável (PIV). O caso em questão envolveu uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A., de Araucária (PR), que foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a trabalhadora, seu supervisor controlava rigorosamente as pausas para ir ao banheiro, afetando o cálculo do prêmio. O sistema da empresa monitorava em tempo real as pausas dos funcionários, resultando em constrangimento e assédio quando ocorria um “estouro de pausa”. A empresa refutou as acusações, alegando não haver controle de tempo no uso do banheiro e que apenas organizava o trabalho para atender os clientes.
A 16ª Vara do Trabalho de Curitiba considerou a conduta da empresa grave, destacando a vinculação entre o PIV do supervisor e a produção dos subordinados. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região não reconheceu a repercussão negativa nas avaliações ou nos salários da atendente.
O relator do recurso no TST, ministro Alberto Balazeiro, criticou a prática das empresas, destacando sua ilegalidade e o abuso de poder diretivo. Ele ressaltou que os trabalhadores não têm controle sobre suas necessidades fisiológicas e que a conduta pode afetar seriamente sua saúde.
Com informações do TST