TST reduz valor de contribuição assistencial a sindicato no Rio Grande do Sul

TST reduz valor de contribuição assistencial a sindicato no Rio Grande do Sul

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu o valor do desconto para contribuição assistencial, previsto em norma coletiva entre o Sindicato  dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Rio Grande e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Madeireiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras do Estado do Rio Grande do Sul. A redução foi para 50% de um dia de salário já reajustado, pago uma única vez durante a vigência da norma. O colegiado no TST entendeu que a quantia que havia sido fixada na convenção coletiva não era razoável.

A convenção coletiva de trabalho, celebrada entre os dois sindicatos, foi homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)  em outubro de 2020.  A cláusula 23ª do instrumento normativo dispõe sobre o desconto no salário dos trabalhadores a título de contribuição assistencial.

A previsão era de desconto de 5% do salário-base, já reajustado e referente a junho de 2018, agosto de 2018 e outubro de 2018, e de 8% sobre o salário do primeiro mês para os que ingressaram na categoria econômica após o mês de outubro de 2018.

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul avaliou que o valor fixado na norma era abusivo e feria o princípio da razoabilidade. Nesse contexto, recorreu ao TST para impugnar a homologação da cláusula nº 23ª nesse aspecto apenas.

Para o MPT, era necessária a adequação do desconto aos patamares admitidos pela jurisprudência da SDC que é de 50% (cinquenta por cento) do salário-dia já reajustado.

O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, concordou com os argumentos do Ministério Público. Segundo o relator, no caso, a contribuição assistencial foi fixada no equivalente a 5% do salário já reajustado, paga em três meses, ou 8%, paga em um mês, para os empregados admitidos após o período de seis meses do início de vigência do instrumento normativo, que é 1º de maio,  chegando, no total, a 15% de um salário.

Na avaliação do ministro, essa quantia elevada foge do princípio da razoabilidade. Nessas situações, explicou, a jurisprudência dominante na SDC “tem respeitado o limite de um único pagamento, por ano, no importe de 50% do salário equivalente a um dia de labor reajustado”, explicou.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-21463-35.2018.5.04.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Casal acusado de espancar menina de dois anos até a morte vai a júri popular

O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, decidiu na quarta-feira (09/10), na...

Em Manaus, empresa 99 é condenada a indenizar passageira por acidente que causou danos

O juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível de Manaus, condenou a empresa 99 Tecnologia a pagar R$ 50 mil a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara dos Deputados aprova criação do cadastro nacional de pedófilos

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores...

Chuvas abaixo da média fazem ANA declarar escassez de recursos hídricos do rio Xingu

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Declaração de Situação Crítica de...

Executivo e Legislativo respondem a questões do STF sobre orçamento secreto

A segunda audiência de conciliação no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do...

STF esclarece que não há servidores envolvidos com prática de crimes em caso investigado no DF

Confira abaixo nota oficial divulgada pelo Supremo Tribunal Federal: “A investigação da Polícia Civil diz respeito a fornecimento que teria...