A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de uma empresa de saúde de Curitiba, mantendo a decisão que declarou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra.
A profissional atuava simultaneamente como empregada formal e prestadora de serviços PJ para o mesmo estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao seu salário, registrando a fraude trabalhista cometida.
Entenda o caso
A pediatra foi admitida em 2003. Em sua defesa, a empresa argumentou que a prestação de serviços via PJ era distinta do contrato de trabalho e que a médica teria autonomia na realização dos plantões, diferentemente do vínculo de 20 horas semanais regido pela CLT.
Decisão dos Tribunais
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão de que determinou a integração dos valores pagos via PJ ao salário do pediatra, considerando que havia subordinação e pessoalidade mesmo no formato de contratação via pessoa jurídica. Uma testemunha, ex-diretora do hospital, confirmou que os plantonistas, incluindo os médicos, tinham horários pré-definidos e não gozavam de autonomia sobre sua agenda, além de mencionar que parte do salário era paga “por fora”.
Ao recorrer ao TST, a empresa buscou reverter a decisão, argumentando que a prática de pejotização não caracteriza automaticamente fraude. Contudo, o relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido que a pejotização, por si só, não implica em fraude, cada situação deve ser comprovada individualmente. No caso da médica, ficou comprovado que a relação de trabalho sob o contrato de PJ também era marcada por pessoalidade, habitualidade e subordinação.
Reconhecimento de fraude trabalhista
A decisão do TST foi unânime em consideração que a empresa utilizou a pejotização para mascarar o pagamento de parte do salário da médica, com o intuito de evitar a integração dessas informações ao salário registrado. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão incorporados ao projeto trabalhista da médica, assegurando os direitos da reclamante.
O processo tramita em segredo de Justiça