TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o pedido de reintegração imediata de uma gerente, antes da sentença definitiva na reclamação trabalhista movida contra o Banco Bradesco S.A. Ela sustenta ter sido submetida a assédio moral e sexual que resultou em transtornos psíquicos, mas os documentos apresentados foram insuficientes para obter a antecipação de tutela.

De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a tutela de urgência pode ser concedida no curso do processo quando o juiz entender que pode haver dano ou risco ao direito pretendido. No caso da gerente, o pedido foi de imediata reintegração, ficando assegurada até o fim do processo. Contudo, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) rejeitou esse pedido, baseado apenas num atestado médico particular.

TRT determinou reintegração antecipada

Diante do indeferimento, a gerente apresentou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região. Ela disse que, no dia da dispensa, apresentou agendamento de perícia e atestado médico particular que pedia afastamento por 90 dias em razão de falta de ânimo, fadiga, ansiedade, angústia e insônia. Segundo ela, esses sintomas estavam ligados às circunstâncias vivenciadas no trabalho, com cobranças excessivas e assédio moral e sexual.

A segurança foi concedida, com determinação de reintegração da gerente aos quadros do Bradesco. Segundo o TRT, a documentação apresentada demonstrava que a empregada estava incapacitada para o trabalho ao ser dispensada, e a negativa do juízo de primeiro grau violaria seu direito líquido e certo a permanecer no emprego.

Documentação é insuficiente para comprovar direito

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso do banco ao TST, ressaltou que não há no processo nenhum documento que comprove o quadro alegado pela gerente, e o atestado, apresentado logo no dia dispensa, apenas sugere a existência das doenças. “Essas peças são insuficientes para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa”, afirmou.

O relator acrescentou que, para reconhecer a relação entre as patologias apontadas e o alegado assédio moral e sexual, com a devida reintegração ao emprego, é necessário reunir evidências, documentos, ou seja, produzir provas no curso da reclamação trabalhista, e não no mandado de segurança.

Processo: ROT-0000169-30.2024.5.07.0000

Com informações do TST

Leia mais

Justiça define maior controle público sobre transportes coletivos

Em acolhimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou a prefeitura de Manaus, a...

Defensora pública do Amazonas lança livro e discute a dupla residência de crianças pós-divórcio

Durante o evento ‘Dupla Residência dos Filhos Pós-divórcio’, no Instituto dos Advogados de São Paulo, Petra Sofia Ferreira lança a segunda edição da obra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça define maior controle público sobre transportes coletivos

Em acolhimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou...

Defensora pública do Amazonas lança livro e discute a dupla residência de crianças pós-divórcio

Durante o evento ‘Dupla Residência dos Filhos Pós-divórcio’, no Instituto dos Advogados de São Paulo, Petra Sofia Ferreira lança...

Dino libera retomada do pagamento de emendas parlamentares suspensas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou, com ressalvas, a retomada do pagamento das emendas parlamentares até então...

TRT-11 homenageia desembargadores do TRT-15 com Medalha da Ordem do Mérito Judiciário

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entregou a comenda da Ordem do Mérito Judiciário aos desembargadores...