A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra o Bradesco por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para os ministros do TST, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.
De acordo com as provas apresentadas, o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas, com exigências que ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em períodos de greve.
Ficaram comprovadas, ainda, ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que os empregados não aderissem às greves, entre outras condutas por parte dos gerentes do banco.
“O bem jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalho”, ressaltou o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do processo no TST.
De acordo com o relator, os valores arbitrados para as reparações por danos morais só devem ser modificados no TST se forem desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos.
Diante disso, o ministro afirmou que “o montante de R$ 1 milhão demonstra ser adequado à reparação do prejuízo perpetrado pelo réu, notadamente diante da intensidade de sua conduta antijurídica”, concluiu.
A decisão da Terceira Turma do TST foi por unanimidade.
O banco apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
O processo é o 0000969-96.2014.5.21.0007.
Fonte: Ascom TST