A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) responsabilizou o Banco BMG S.A após discriminação e violência psicológica contra grávidas em Pouso Alegre (MG). Essas irregularidades eram praticadas pela prestadora de serviços Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda. Por meio da condenação, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, o BMG deverá arcar com o pagamento.
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) entrou com ação civil pública em 2015 após informação recebida pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre que a Idealcred e a Mapra, prestadoras de serviços ao BMG e à BV Financeira, haviam sido condenadas em ações trabalhistas em 2012 e 2013 porque as empregadas eram alvo de punições e assédio moral por engravidarem. Após passar pela Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a ação foi para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais e chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. As três instâncias da Justiça do Trabalho ratificaram a irregularidade da conduta da empresa.
A situação incluía ameaças de transferência para uma Central de Telemarketing, com remuneração menor, além de tratamento ríspido por parte da gestão e comentários ofensivos, como a sugestão de que uma das mulheres ficaria “feia” e com o corpo “deformado” após a gravidez.
De acordo com a Convenção 111 da OIT que veda toda forma de discriminação nas relações de trabalho, seja na forma direta ou indireta, o termo “discriminação” compreende: (…) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados.
“A ilegalidade praticada pelas empresas tem dimensão coletiva, pois a violência psicológica utilizada para forçar as gestantes a desistirem do emprego não prejudica apenas as pessoas diretamente envolvidas, mas também as que desejarem engravidar diante do medo de retaliação no ambiente de trabalho”, afirma o procurador do Trabalho Mateus Biondi.
Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$ 30 mil e proibiu o grupo terceirizado de continuar a prática.
A sentença também considerou ilícita a terceirização e reconheceu a responsabilidade solidária do banco por todas as verbas decorrentes da condenação. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais.
Processo: RR-10749-17.2015.5.03.0075
Com informações do MPT