TST mantém condenação da Gol por dispensar mecânico dependente químico

TST mantém condenação da Gol por dispensar mecânico dependente químico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência.

O mecânico trabalhava na Gol havia mais de dez anos quando foi dispensado, em agosto de 2017. De 2015 a 2016, ele esteve afastado por auxílio-doença e, na época da dispensa, buscava a renovação do benefício. Segundo ele, a empresa tinha ciência de seu problema de saúde e da necessidade de tratamento contínuo, e a dispensa fora discriminatória.

A Gol, em sua defesa, sustentou que o empregado não tinha estabilidade e que a dependência química não é doença estigmatizante que motive preconceito do empregador e da sociedade.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região consideraram discriminatória a dispensa e condenaram a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização, além do dobro da remuneração do empregado entre a dispensa até a data da publicação da decisão.

Segundo o TRT, os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a medida, o que deixava evidente que a razão seria o fato de ele ser dependente químico e estar afastado para tratamento.

O relator do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir a condenação no TST, ministro Augusto César, ressaltou que a controvérsia diz respeito ao caráter estigmatizante da dependência química, que seria capaz de gerar a presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST, e, também, ao valor da indenização. Todavia, a seu ver, o caso não apresenta os indicadores das transcendências social, jurídica, econômica ou política.

Segundo o ministro, por se tratar de apelo empresarial, e não do empregado, está ausente a transcendência social. Também não se discute questão inédita acerca da legislação trabalhista, o que afasta a transcendência jurídica. “Não bastasse isso, não está configurada qualquer dissonância entre a decisão regional e a jurisprudência sumulada ou vinculante do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF) que configure a transcendência política”, explicou.

Em relação à transcendência econômica, o ministro assinalou que, não havendo indicação clara acerca de qual fração do valor da causa corresponderia à pretensão recursal, resulta inviável, ou mesmo anódino, o seu reconhecimento. Observou, ainda, que a Sexta Turma tem entendido, com ressalva de seu entendimento, que, independentemente dos valores da causa e da condenação, não é possível o seu reconhecimento quando os demais critérios de transcendência estão ausentes e não há matéria a ser uniformizada pelo TST.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-645-42.2019.5.10.0006

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo Comunicações e Participações S.A., condenando...

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após o banco realizar descontos indevidos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gata, vítima de maus-tratos, dever ser parte am ação sobre reparação de danos contra clínica, diz Juiz

Em um avanço no reconhecimento jurídico dos direitos dos animais, o juiz Regis Adil Bertolini, da 2ª Vara Cível...

Juíza do Amazonas condena TV A Crítica e Sikêra Jr a indenizar Globo por campanha difamatória

A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11ª Vara Cível de Manaus, julgou procedentes os pedidos da Globo...

OAB atua para proteger prerrogativas diante de acordo entre INSS e cartórios

A OAB solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informações sobre o acordo firmado pelo órgão com a...

Comerciante do ES é condenado em R$ 1 mi por trabalho infantil e abuso sexual de adolescentes

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) obteve sentença no Juizado Especial da Infância e da Adolescência,...