TST: Justiça do Trabalho não vai julgar ação de aprendiz que sofreu acidente em curso do Senai

TST: Justiça do Trabalho não vai julgar ação de aprendiz que sofreu acidente em curso do Senai

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por dano moral e material formulado por um aprendiz da Produtos Erlan S.A., de Uberlândia (MG), contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em razão de acidente ocorrido durante curso de aprendizagem. Segundo o colegiado, o reconhecimento da responsabilidade exclusiva do Senai pelo acidente afasta a competência da Justiça do Trabalho, pois não havia relação de trabalho entre o aprendiz e a instituição.

Acidente

O aprendiz, na época menor de idade, fora matriculado pela Erlan no curso de aprendizagem industrial de usinagem mecânica do Senai e, ao participar de aula prática, sofreu acidente em que perdeu parte de um dedo da mão direita. Segundo ele, o motivo fora a imprudência de outro aprendiz, que havia saído de seu posto e, sem autorização, acionado a máquina em que ele trabalhava. Ele ajuizou a reclamação trabalhista contra a empregadora e o Senai, com pedido de indenização por danos morais e materiais e pelo período de estabilidade.

Culpa

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia condenou apenas o Senai a pagar indenizações por danos morais e estéticos, danos materiais e despesas com médicos, hospitais e remédios. De acordo com a sentença, o acidente não fora causado por terceiro, mas pela própria instituição, que supervisionava e instruía a aprendizagem e, no momento do acidente, era a responsável por zelar pela incolumidade física do aprendiz. Ainda, segundo o juiz, o Senai é notoriamente reconhecido como idôneo para ministrar a aprendizagem, o que afasta a possível culpa da empresa na escolha da instituição.

Com o afastamento de sua responsabilidade, a Erlan foi condenada apenas ao pagamento da indenização substitutiva relativa à estabilidade acidentária. A decisão foi inteiramente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Conflito de competência

O relator do recurso de revista do Senai, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por acidente de trabalho do empregado contra seu ex-empregador. Diante dos fatos descritos pelo TRT, entretanto, não há como reconhecer sua competência para condenar apenas o Senai.

Embora o aprendiz tenha ajuizado a ação também contra sua ex-empregadora, a exclusão da Erlan da condenação pelas instâncias anteriores acarretou mudança do estado de direito que afetou a competência da Justiça do Trabalho, que se consolida em razão da relação de emprego ou de trabalho. “No estado atual do processo, não se verifica nenhuma relação de trabalho subjacente entre o aprendiz e o Senai”, assinalou.

Para o relator, ao não reconhecer a responsabilidade concomitante da empresa, o juiz esvaziou a competência da Justiça do Trabalho para impor condenação autônoma ao Senai. Em casos idênticos de ações ajuizadas contra as entidades do Sistema S, há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a competência da Justiça Comum, por entender que os direitos não decorrem do contrato de trabalho, mas têm natureza civil, equiparados à relação de consumo. Por fim, o ministro registrou que fica mantida a competência da Justiça do Trabalho somente em relação à condenação da Erlan ao pagamento da indenização substitutiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-787-85.2012.5.03.0103

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Amazonas Energia insiste com Aneel para manter processo de transferência da concessionária

A Amazonas Energia recorreu de uma decisão administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que declarou a perda de eficácia da Medida Provisória...

Responsabilidade civil por acidente de trânsito exige provas e duração razoável de processo

A responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito exige prova do nexo causal entre os fatos e as consequências funestas sofridas pelo acidentado. Além...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Distribuidora de energia deverá reintegrar eletricitária com doença psiquiátrica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a a ordem de reintegração no emprego uma auxiliar administrativa...

Regime jurídico de assistente do Consulado de Portugal definirá competência da Justiça do Trabalho

A  Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho enviou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) a...

Confirmadas indenizações à família de trabalhador que morreu esmagado pela árvore que cortava

Um empregado contratado para trabalhar como operador de caldeira faleceu ao ser esmagado por um eucalipto que estava sendo...

Usuária prejudicada por interrupção no fornecimento de energia elétrica será indenizada

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...