TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho invalidou cláusula de acordo coletivo que estabelecia “condições especiais” em relação à estabilidade provisória das empregadas gestantes do setor de vestuário de Estância Velha (RS). Segundo o colegiado, normas que imponham restrições à estabilidade constitucionalmente garantida são inconstitucionais.

O acordo havia sido homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário, Calçados e Componentes de Estância Velha contra o Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Rio Grande do Sul. A cláusula 17ª, intitulada “Condições Especiais da Trabalhadora Gestante”, assegurava a estabilidade provisória, desde a concepção até 60 dias após o término da licença-maternidade. No entanto, se fosse demitida e julgasse estar grávida, a empregada deveria se apresentar para ser reintegrada no prazo máximo de 90 dias após a concessão do aviso-prévio, “sob pena de nada mais poder postular em termos de reintegração, salários correspondentes ou estabilidade provisória”.

Ao recorrer da homologação da cláusula, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a garantia de emprego da gestante “não constitui conquista negocial, mas sim direito constitucionalmente garantido e indisponível da trabalhadora”. Tratando-se de garantia prevista na Constituição, argumentou que a norma coletiva não pode impor condições ou requisitos para o seu exercício.

A relatora do recurso, ministra Kátia Arruda, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), visando proteger a maternidade e a criança recém-nascida, decidiu que é inconstitucional cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que imponha restrições à estabilidade assegurada na Constituição.

Segundo ela, no caso, o elastecimento do período de estabilidade por mais 60 dias após a licença-maternidade, previsto na cláusula, parece, a princípio, benéfico às empregadas gestantes. Contudo, os 180 dias resultantes se sobrepõem, no todo ou em parte, ao período previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Na avaliação da ministra, se o período estabilitário assegurado na norma coletiva coincide com a garantia prevista na Constituição, é inviável a imposição de condições ao seu exercício, uma vez que o ADCT não impõe nenhuma condicionante a esse direito. “Nem mesmo o desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico da empregada dispensada sem justa causa afasta a garantia constitucional”, ressaltou.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-22721-12.2020.5.04.0000

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

MP e OAB do Amazonas iniciam tratativas para criação de rede de apoio para a população LGBTQIAPN+

O fim de tarde da última terça-feira (03/12) foi marcado por uma importante discussão em prol da população LGBTQIAPN+ do Amazonas: a criação de...

MPAM investiga supersalário de médico gestor do Hospital Municipal de Maraã

Sem registrar ponto ou cumprir plantões, o médico e gestor do Hospital Municipal de Maraã estaria recebendo, mensalmente, valores entre R$ 60 mil e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos é retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que...

Bolsonaro pede autorização para ir à missa pela mãe de Valdemar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) para comparecer à...

MP e OAB do Amazonas iniciam tratativas para criação de rede de apoio para a população LGBTQIAPN+

O fim de tarde da última terça-feira (03/12) foi marcado por uma importante discussão em prol da população LGBTQIAPN+...

Pix já é a forma de pagamento mais usada no Brasil

O Pix, serviço de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), já é a forma de pagamento mais utilizada pelos...