TST fixa que Usina não irá para “lista suja” por trabalho análogo à escravidão

TST fixa que Usina não irá para “lista suja” por trabalho análogo à escravidão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que excluiu uma usina de cana-de-açúcar em Mato Grosso da lista de empregadores que usam mão-de-obra escrava, a chamada “lista suja” do trabalho escravo. O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, apesar de o caso concreto envolver grave violação aos direitos humanos, a discussão dis respeito apenas à responsabilidade da usina, que, de acordo com a instância anterior, não sabia das ilegalidades na área arrendada, explorada por meio de parcerias com produtores rurais. O processo está em segredo de justiça.

47 pessoas trabalhavam em condições degradantes
Em 2016, a fiscalização do trabalho constatou a presença de cerca de 47 trabalhadores, a maioria indígenas, submetidos a condições degradantes de trabalho numa fazenda da região. Eles não tinham registro, equipamentos de proteção (EPIs), água para beber ou local coberto para dormir e recebiam comida de péssima qualidade.

Com o entendimento da fiscalização de que a usina era a beneficiária dessa mão-de-obra, porque recebia toda a cana-de-açúcar produzida por ela, a usina recebeu 29 autuações e teve seu nome inscrito na “lista suja”.

Cadeia produtiva envolvia parcerias
Ao pedir a anulação desses atos, a usina, produtora de bioenergia e etanol, argumentou que mantinha contrato de parceria com o produtor rural que, por sua vez, havia contratado uma empresa para preparar o solo para plantio manual de cana. Essa empresa é que utilizava os empregados resgatados pela fiscalização do trabalho.

A alegação da usina é que esses empregados nunca lhe haviam prestado serviços nem seu trabalho teria sido revertido em seu benefício.

Ilegalidades foram cometidas por terceiros
O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da empresa. De acordo com a sentença, a usina tinha um contrato de arrendamento de parte da propriedade rural e havia feito contratos de subarrendamento e compra da produção de cana-de-açúcar com a pessoa física do produtor rural. Após a inspeção, a empresa contratada por ele assumiu a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores e firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar sua situação. Assim, não seria possível responsabilizar a usina pelas ilegalidades cometidas por terceiros na propriedade arrendada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a sentença. Entre outras razões, o TRT apontou que não foram encontrados no local de autuação maquinários ou insumos que pertencessem à usina.

Estratégia empresarial evitaria responsabilização
No recurso ao TST, a União reiterou os argumentos sobre a responsabilidade da usina e sustentou que haveria indícios de que a situação identificada na fazenda, com a celebração de contratos de subparceria, seria uma estratégia para repassar a terceiros a responsabilidade pela produção de matéria prima.

TST não pode rever provas
O ministro Evandro Valadão explicou que a conclusão do TRT, após examinar as provas, foi a de que a usina não poderia ser responsabilizada, entre outros aspectos porque não foi comprovado que ela tenha participado de nenhuma eventual irregularidade nos arrendamentos e subarrendamentos firmados. A alteração desse entendimento demandaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

Com informações TST

Leia mais

Conselheiro suspende, por irregularidades, vigência de edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM, determinou à Fundação Universidade do Estado do Amazonas-UEA, que adote providências...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Conselheiro suspende, por irregularidades, vigência de edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM, determinou à Fundação Universidade do Estado...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...