TST: Declaração do trabalhador de que não pode pagar custas é bastante para gratuidade do processo

TST: Declaração do trabalhador de que não pode pagar custas é bastante para gratuidade do processo

Destaque da Semana é para o Tribunal Superior do Trabalho. O TST decidiu, por maioria, na segunda-feira (14), que a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da justiça gratuita em ações trabalhistas. A decisão foi aprovada com 14 votos favoráveis e 10 contrários, com três ministros ausentes. O julgamento será retomado em 25 de novembro, quando a tese final será definida.

A decisão do TST confirma a validade da declaração mesmo para trabalhadores cuja renda ultrapasse o limite previsto pela Reforma Trabalhista de 2017, que prevê justiça gratuita para atualização de até 40% do teto dos benefícios do INSS (R$ 3.114,40).

De acordo com a jurisdição do tribunal, a declaração é presumida verdadeira e só pode ser contestada mediante prova contrária pela parte reclamada

Essa interpretação segue a Súmula 463, I, do TST, que requer a declaração feita pelo trabalhador ou seu advogado como suficiente para a concessão do benefício. Assim, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.

O interessado que não concordar com a condição deferida ao trabalhador, que prove o contrário. 

Leia mais

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica. Contudo, se o Banco não...

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão da Terceira Câmara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por danos ao cliente em contrato digital assinado sem regras da certificadora

Contratos celebrados digitalmente com certificados emitidos por autoridades certificadas vinculadas à ICP-Brasil possuem presunção de integridade e validade jurídica....

Militar deve ser promovido após 29 anos de serviço ao Amazonas; falha é corrigida pela Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Cristiano Zanin, rejeitou recurso extraordinário interposto pelo Estado do Amazonas...

Crefisa é condenada a devolver em dobro descontos decorrentes de juros abusivos

A Terceira Câmara Cível do Amazonas confirmou decisão a favor de um consumidor que acionou a Crefisa, alegando a...

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...