Destaque da Semana é para o Tribunal Superior do Trabalho. O TST decidiu, por maioria, na segunda-feira (14), que a declaração de hipossuficiência, conhecida como “declaração de pobreza”, é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e garantir o benefício da justiça gratuita em ações trabalhistas. A decisão foi aprovada com 14 votos favoráveis e 10 contrários, com três ministros ausentes. O julgamento será retomado em 25 de novembro, quando a tese final será definida.
A decisão do TST confirma a validade da declaração mesmo para trabalhadores cuja renda ultrapasse o limite previsto pela Reforma Trabalhista de 2017, que prevê justiça gratuita para atualização de até 40% do teto dos benefícios do INSS (R$ 3.114,40).
De acordo com a jurisdição do tribunal, a declaração é presumida verdadeira e só pode ser contestada mediante prova contrária pela parte reclamada
Essa interpretação segue a Súmula 463, I, do TST, que requer a declaração feita pelo trabalhador ou seu advogado como suficiente para a concessão do benefício. Assim, a simples declaração de pobreza tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples requerimento, sem nenhuma comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita.
O interessado que não concordar com a condição deferida ao trabalhador, que prove o contrário.