TST decide que costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional

TST decide que costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional

WBR Indústria e Comércio de Vestuário S.A., de São Paulo (SP), responsável pela confecção da marca Calvin Klein, deverá receber pensionamento mensal vitalício, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziu a sua capacidade de trabalho. Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da redução.

“Dedo de gatilho”

Na reclamação trabalhista, a costureira disse que realizava suas tarefas em máquina de costura overloque e ferro de passar e que tinha uma meta diária de 40 ajustes de barra, cós de calças e manga de camisas. Em razão das atividades repetitivas, desenvolveu tenossinovite, processo inflamatório popularmente chamado “dedo de gatilho”, que gerou seu afastamento previdenciário e exigiu a realização de uma cirurgia. Seis meses após o término do período de estabilidade, foi demitida sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa sustentou a ausência de nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a doença. Alegou, ainda, que a costureira continuou a trabalhar na mesma função em outras empresas.

Pensão

O juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 5% da remuneração da costureira e 15 anos de trabalho, a título de indenização por dano material. Segundo a sentença, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades desenvolvidas contribuíram para o aparecimento da doença ocupacional.

Recolocação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação. Para o TRT, apesar da conclusão sobre a incapacidade parcial, a perícia não explicitou o seu grau, e a costureira não teve a sua capacidade reduzida ou perdida porque, logo após a demissão, conseguiu recolocação no mercado de trabalho na mesma função.

Obrigação de indenizar

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, de acordo com o artigo 949 do Código Civil, em caso de lesão, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se a lesão resultar na perda ou na incapacidade para o trabalho, segundo o artigo 950, o empregador tem obrigação de ressarcir o empregado pelos danos materiais, por meio de pensionamento mensal ou de uma só vez.

Segundo o relator, o fato de a costureira ter obtido outro emprego não afasta a constatação da redução da capacidade de trabalho, mas demonstra que ela ficou mais exposta a novas lesões.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou...