TST decide que costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional

TST decide que costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional

WBR Indústria e Comércio de Vestuário S.A., de São Paulo (SP), responsável pela confecção da marca Calvin Klein, deverá receber pensionamento mensal vitalício, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziu a sua capacidade de trabalho. Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da redução.

“Dedo de gatilho”

Na reclamação trabalhista, a costureira disse que realizava suas tarefas em máquina de costura overloque e ferro de passar e que tinha uma meta diária de 40 ajustes de barra, cós de calças e manga de camisas. Em razão das atividades repetitivas, desenvolveu tenossinovite, processo inflamatório popularmente chamado “dedo de gatilho”, que gerou seu afastamento previdenciário e exigiu a realização de uma cirurgia. Seis meses após o término do período de estabilidade, foi demitida sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa sustentou a ausência de nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a doença. Alegou, ainda, que a costureira continuou a trabalhar na mesma função em outras empresas.

Pensão

O juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 5% da remuneração da costureira e 15 anos de trabalho, a título de indenização por dano material. Segundo a sentença, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades desenvolvidas contribuíram para o aparecimento da doença ocupacional.

Recolocação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação. Para o TRT, apesar da conclusão sobre a incapacidade parcial, a perícia não explicitou o seu grau, e a costureira não teve a sua capacidade reduzida ou perdida porque, logo após a demissão, conseguiu recolocação no mercado de trabalho na mesma função.

Obrigação de indenizar

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, de acordo com o artigo 949 do Código Civil, em caso de lesão, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se a lesão resultar na perda ou na incapacidade para o trabalho, segundo o artigo 950, o empregador tem obrigação de ressarcir o empregado pelos danos materiais, por meio de pensionamento mensal ou de uma só vez.

Segundo o relator, o fato de a costureira ter obtido outro emprego não afasta a constatação da redução da capacidade de trabalho, mas demonstra que ela ficou mais exposta a novas lesões.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...