TST condena empresa a indenizar atendente que teve gratificação reduzida por idas ao banheiro

TST condena empresa a indenizar atendente que teve gratificação reduzida por idas ao banheiro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a indenizar uma atendente que trabalhava na unidade de Maringá (PR). O motivo é que as pausas para a ida ao banheiro influenciavam o cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV) pago à empregada e a remuneração recebida pelo supervisor. Para os ministros, ao controlar as idas ao banheiro, mesmo que indiretamente, a empresa ofende a dignidade da empregada.

Controle
Na reclamação trabalhista, a atendente disse que o PIV podia representar até 70% do salário, de acordo com a produtividade. Entre os critérios que influenciavam o valor da bonificação estavam as pausas para o uso do banheiro. Segundo ela, como essa parcela também era recebida pelo supervisor, cujo percentual dependia do desempenho da equipe, as paradas eram controladas, e os relatórios com dados sobre produtividade e estouro de pausas eram divulgados para todos, gerando um ambiente de atritos e prática de assédio moral.

Produtividade
Em defesa, a Telefônica sustentou que não controlava o tempo de uso do sanitário, que a cobrança de resultados seguia critérios previamente estabelecidos e que o fato de a renumeração do supervisor ser vinculada à produtividade da equipe não poderia ser considerada ilícita.

Poder de gestão
Tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido de indenização, por entenderem que os critérios para a premiação, incluindo as pausas para uso do banheiro, não configuravam ilegalidade, mas uma forma de incentivo de desempenho, incluído no poder de gestão da empresa.

Para o TRT, a indenização somente seria cabível se fossem demonstradas a proibição do uso dos sanitários e as cobranças abusivas pelos superiores, mas isso não ocorreu.

Ofensa à dignidade
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração da empregada e do supervisor, por si só, caracteriza o controle indireto de seu uso. De acordo com o ministro, essa vinculação é considerada abuso do poder diretivo e ofende a dignidade do trabalhador e viola o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbe a inclusão de pausas no contexto da remuneração.

Por unanimidade, a Turma fixou a indenização em R$ 10 mil.

Processo: RRAg-331-13.2021.5.09.0020

Com informações do TST

Leia mais

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Precatórios, atingiu marca expressiva ao efetuar o pagamento de 7.892 alvarás,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda total: motorista que teve seguro negado será indenizado

A Associação Nacional de Cooperação Recíproca (Ancore) foi condenada a indenizar um homem, por negativa de cobertura securitária. A...

Alexandre de Moraes mantém prisão do general Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) manter a prisão do general...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que...

CMN disciplina uso de imóvel como garantia em financiamentos

Com mais de um ano de atraso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a utilização de imóvel como garantia...