TST: Casal de aposentados deverá responder por acidente com diarista que ficou paraplégica

TST: Casal de aposentados deverá responder por acidente com diarista que ficou paraplégica

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de um casal de aposentados de Petrópolis (RJ) pelo acidente ocorrido com uma diarista e que a deixou paraplégica. Segundo o relator, ministro Hugo Scheuermann, o acidente poderia ter sido evitado se os patrões tivessem instruído a trabalhadora e observado as normas de segurança do trabalho.

Trabalhadora caiu ao limpar sacada
A diarista foi contratada em junho de 2013 pelo casal e trabalhou até o dia do acidente, em abril de 2018. Segundo seu relato, o casal sempre deixava uma relação de tarefas quando viajavam e, naquele dia, ela deveria limpar os vidros e as grades da parte externa da casa com uma pistola de pressão de água.

Segundo o processo, ela caiu de uma altura de três metros quando tentava limpar a sacada de um dos quartos e se desequilibrou da escada. Com o acidente, a trabalhadora ficou com paraplegia completa e permanente. Oito meses depois, ela entrou na Justiça contra o casal com pedido de indenização por danos morais.

Na petição, a diarista disse que o casal havia colocado sua vida e sua saúde em risco ao exigir que ela limpasse a sacada com uma escada, sem nenhum equipamento de proteção. Devido ao trauma, ela passou a tomar remédios para depressão, e o quadro se agravou devido às suas limitações e à dependência de outras pessoas para realizar as tarefas diárias.

Casal estranhou postura da diarista
Em defesa, o casal disse que viu com estranheza o ajuizamento da ação. Afirmou que nunca exigiu que a diarista limpasse as sacadas ou utilizasse escada e que sempre se preocupou com o bem estar da trabalhadora, havendo, inclusive, uma proximidade adquirida ao longo dos anos. Disse também que, após o acidente, fez questão de pagar por cinco faxinas que não foram prestadas, mesmo sabendo que ela era autônoma, sem vínculo, e não estava recebendo o auxílio previdenciário.

De acordo com os empregadores, a diarista agiu por iniciativa própria. “O trabalhador autônomo deve dominar a forma de execução de suas tarefas, e não é razoável imputar ao casal qualquer culpa pelo ocorrido”, sustentaram. Também argumentaram que estavam em viagem a Europa no dia do acidente e que anteciparam o voo de volta por causa disso.

Para TRT, vítima foi culpada por acidente
A 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis condenou o casal a pagar indenização de R$ 78 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que a atividade da diarista não era de risco – ou seja, a culpa deveria ser demonstrada. Segundo as imagens da residência, o TRT concluiu que era possível limpar a parte de dentro da varanda sem precisar usar a na sacada e, portanto, o caso era de culpa exclusiva da vítima.

Segurança para o exercício das atividades
No TST, o entendimento foi modificado pelo voto do ministro Hugo Scheuermann, relator do caso, para quem não se pode atribuir à diarista a causa do acidente. “Os proprietários é que determinam os afazeres e fornecem os equipamentos para o serviço”, afirmou.

Na avaliação do relator, os proprietários do imóvel não se cercaram de toda segurança para o exercício do trabalho da diarista, o que causou danos à sua integridade física da trabalhadora. Eles deveriam ter instruído melhor a trabalhadora e adotado medidas mais amplas para prevenir acidentes, como fornecer equipamentos de proteção ou proibir a lavagem da varanda pelo lado de fora.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para o julgamento do pedido de indenização.

Processo: RR-101409-10.2018.5.01.0301

Fonte: TST

Leia mais

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação...

MPF reforça à Justiça pedido de urgência sobre violações de direitos do povo Mura em Autazes (AM)

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Amazonas que analise o pedido de urgência realizado pelo órgão em maio deste ano,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das...

Bolsonaro atuou de forma “direta e efetiva” para tentar golpe, diz PF

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro atuou de "forma direta e efetiva" nos atos executórios...

Dono de empresa que induziu empregado a prestar falso testemunho à Justiça do Trabalho é condenado

O dono de um restaurante foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de falso testemunho em razão...

Orientadora de estágio em núcleo de prática jurídica consegue enquadramento como professora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atividade de uma orientadora de estágio no...