TST autoriza dispensa de empregado concursado de empresa estatal privatizada

TST autoriza dispensa de empregado concursado de empresa estatal privatizada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o ato de dispensa, sem justa causa, de um securitário contratado por meio de concurso público pelo IRB – Brasil Resseguros. A seleção ocorreu antes da privatização dessa empresa estatal, e a dispensa se deu após. Pela decisão, o empregado público pode ser dispensado sem a necessidade de motivação depois do processo de privatização da empresa em que atuava.

Na ação, o autor relatou que fora admitido no Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, sociedade de economia mista, em 26/11/1977, mediante aprovação em concurso público. Disse que, com a privatização da empresa, em setembro de 2013, fora dispensado, sem justa causa, em 31/01/2014.

Ele requereu, então, a declaração de nulidade do ato de dispensa, porque ocorreu sem motivação. Consequentemente, pediu reintegração ao emprego, bem como o pagamento dos salários relativos ao período de afastamento. Alegou que tinha direito à estabilidade no emprego em função das regras do tempo em que prestara concurso público para ser contratado, a exemplo do próprio edital do concurso e o artigo 17 do Decreto-Lei nº 9.735/1946. O decreto consolidou a legislação pertinente ao IRB, dispondo sobre a estabilidade dos funcionários após dois anos de exercício no cargo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para declarar a nulidade da despedida do empregado. Para o Regional, a privatização da empresa não tem a capacidade de atingir os contratos de trabalho sujeitos a normas anteriores a esse processo.

Em recurso ao TST,  o IRB – Brasil Resseguros, nova designação da empresa depois da privatização, argumentou que passara a ostentar natureza jurídica de sociedade anônima com a sucessão ocorrida, por isso não necessita mais de motivação para dispensar empregados. Sustentou que a União detém apenas 27,55% das suas ações ordinárias (denominadas “golden share”), o que não lhe permite deliberar sobre assuntos estratégicos da empresa, a não ser que o interesse público exija.

O relator do processo na Sexta Turma, ministro Augusto César, ao estudar o recurso, enfatizou que a privatização da empresa estatal autoriza a dispensa sem justa causa do empregado, sem a necessidade de motivação do ato de rompimento do seu contrato de trabalho.

Nesse cenário, algumas obrigações trabalhistas a que as empresas estatais estavam submetidas devido à sua condição de ente público antes do processo de privatização (seja em função de lei, da Constituição Federal ou de decreto)  não se perpetuam após a sucessão.

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator para restabelecer a sentença quanto à validade do ato de dispensa. Contudo, houve a apresentação de embargos de declaração ainda não julgados pelo colegiado.

Processo: RR-11624-29.2014.5.01.0058

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

A transferência do controle acionário da Amazonas Energia, anteriormente sob os cuidados da Oliveira Energia, para o clã dos irmãos Joesley e Wesley Batista...

Justiça de Tefé/AM condena empresa de transporte por cobrança indevida de passagem de idosos e PCDs

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Tefé julgou procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas contra empresa de transporte aquaviário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transferência do controle da Amazonas Energia para Grupo Batista é ato precário, diz Aneel

A transferência do controle acionário da Amazonas Energia, anteriormente sob os cuidados da Oliveira Energia, para o clã dos...

AGU recorre para anular suspensão da divulgação do bloco 4 do CNU

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta terça-feira (8) ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em...

PGR envia ao STF parecer favorável ao desbloqueio do X no Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

Justiça de Tefé/AM condena empresa de transporte por cobrança indevida de passagem de idosos e PCDs

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Tefé julgou procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Amazonas...