TSE vai avaliar omissão de contas em uso de intérprete de libras voluntária

TSE vai avaliar omissão de contas em uso de intérprete de libras voluntária

Ao julgar improcedente uma das ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (17/10), o Tribunal Superior Eleitoral encontrou indício de omissão na prestação de contas de sua campanha, devido ao trabalho voluntário prestado por uma intérprete de libras.

A profissional acompanhou Bolsonaro desde 2018 durante suas lives, que durante o mandato assumiram posição de canal governamental de comunicação. Durante a campanha eleitoral de 2022, ela esteve presente em diversas das transmissões.

Uma delas motivou o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) pelo PDT, sob alegação de que, em transmissão de 21 de agosto de 2022, o ex-presidente cometeu abuso de poder político por usar a estrutura do Palácio da Alvorada para fazer campanha pela internet.

A presença da intérprete de libras ganhou certo destaque porque, à época, ela ocupava cargo no Ministério da Educação (MEC). A possibilidade de seu uso custeado pelo erário em favor da campanha à reeleição de Bolsonaro sustentaria a hipótese de abuso de poder político.

A instrução processual, no entanto, mostrou que ela fez trabalho voluntário graças à boa relação que tinha com Michelle Bolsonaro, mulher do presidente, sempre fora do horário que cumpria no MEC. Não houve qualquer custeio com dinheiro público.

Ainda assim, o relator, ministro Benedito Gonçalves, identificou indícios de omissão na prestação de contas de Bolsonaro. O serviço prestado à campanha, ainda que voluntário, é doação estimável em dinheiro e deve ser quantificada e declarada à Justiça Eleitoral.

Esses indícios são corroborados pelo fato de a tradutora alegar ao TSE que nunca foi remunerada pelo serviço, nunca assinou recibo de doação à campanha e nunca foi orientada de que precisava registrar o trabalho como doação estimável.

A previsão consta do artigo 3º, inciso I, letra “d”, alínea 1, da Resolução 23.607/2019, que o TSE editou para orientar a arrecadação e os gastos de recursos por partido e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

Ao TSE, a campanha bolsonarista apontou que o custo do trabalho da tradutora na live que gerou o ajuizamento da ação pelo PDT seria de R$ 200. Ainda assim, o ministro Benedito Gonçalves determinou o encaminhamento do caso para os relatores das ações de prestações de contas.

Aije 0601212-32.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez com que a Companhia de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Cigás sofre nova derrota para a Amazonas Energia dentro do processo de transferência da concessionária

O Desembargador João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anulou a medida que fez...

Valor de danos morais contra plano de saúde deve atender à desestímulo contra reitereção de práticas ilícitas

Com decisão do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o Tribunal de Justiça do Amazonas majorou para R$ 30 mil...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...