O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu na última quinta-feira (15), do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o documento Assédio Eleitoral Eleições 2022 – Relatório de Atividades. O informativo foi elaborado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, ligada ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
“Até o dia 6 de dezembro, tivemos 2,3 mil denúncias e, hoje, temos 3.206, um número ainda crescente. Foram expedidas 1,4 mil recomendações, ajuizadas 80 ações civis públicas e 300 termos de ajuste de conduta. O Ministério Público do Trabalho continua trabalhando para que o assédio eleitoral seja punido”, afirmou o procurador-geral.
Segundo Pereira, o MPT atuou para impedir o assédio moral no ambiente de trabalho até as eleições, para que os trabalhadores pudessem exercer seu direito ao voto. “Agora a gente busca a punição, a responsabilização de quem fez essas infrações, para evitar que isso ocorra de novo. Isso vai decorrer do dia a dia da apuração dos casos”, explicou.
O procurador-geral do Trabalho destacou que, apesar de ter havido assédio nas Eleições 2018, nada se compara ao que aconteceu neste ano. “O que vem sendo concluído é que nós estamos diante de uma nova situação. Inclusive, eu conversei com o presidente Alexandre de Moraes sobre a necessidade de que o Ministério Público do Trabalho, em razão dessas denúncias no ambiente de trabalho, participe do sistema de segurança e de Justiça em relação ao aspecto eleitoral”, relatou.
Entre as sanções previstas para quem comete assédio eleitoral, segundo explicou Pereira, estão as multas, cujos valores variam de acordo com o caso, já tendo sido aplicada multa de R$ 10 milhões, por exemplo. Ele informou que ainda não está fechado o montante total dos valores que serão cobrados de empresas e empregadores que cometeram assédio eleitoral. Além disso, de acordo com o procurador, em janeiro de 2023, o MPT já deve ter concluído em qual segmento mais ocorreu essa prática e quais foram os trabalhadores mais assediados.
Relatório
O documento descreve o assédio eleitoral como “a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho”.
O relatório mostra que a grande maioria das condutas ilícitas denunciadas envolveram as eleições para a Presidência da República e que o número de denúncias aumentou após o primeiro turno. Até o dia 3 de outubro, o número total de denúncias era de 68, e o de empresas investigadas, 52. Já no dia 29, os números saltaram para 2.360 denúncias e 1.808 empresas investigadas. “O ápice do número de denúncias registradas foi de 265, no dia 28 de outubro de 2022”, diz o documento.
O MPT aponta que a região Sul apresentou o maior número de denúncias até o primeiro turno. Depois do dia 3 de outubro, se destacou a Sudeste (especialmente os estados de Minas Gerais e São Paulo), com 934 relatos contra 705 empresas ou pessoas investigadas, seguida pela Sul, com 690 denúncias, a Nordeste, com 413, a Centro-Oeste, com 198, e, por fim, a Norte, com 125.
O relatório mostra, ainda, o trabalho realizado pelos procuradores do Trabalho. No dia 29 de outubro, estavam em curso 1.492 procedimentos investigatórios, por meio dos quais foram expedidas 1.157 recomendações, firmados 225 termos de ajustamento de conduta e ajuizadas 50 ações civis públicas.
Por fim, o MPT conclui que é preciso uma atuação contínua contra a violência e o assédio no trabalho, decorrentes de orientação e escolha políticas. “Trata-se de atuação fundamental para a promoção do respeito à cidadania das pessoas que trabalham e de consolidação da democracia, que requer ação planejada, estratégica, coordenada e articulada deste ramo do Ministério Público com outras instituições e órgãos públicos incumbidos da fiscalização da regularidade dos pleitos eleitorais”, diz o documento. Com informações do TSE