TSE nega seguimento a recurso de Bolsonaro ao STF contra inelegibilidade

TSE nega seguimento a recurso de Bolsonaro ao STF contra inelegibilidade

Ao condenar Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros, o Tribunal Superior Eleitoral não alterou sua jurisprudência, nem produziu decisões conflitantes. Com isso, não há ofensa constitucional a ser reparada no Supremo Tribunal Federal.

Essa é a conclusão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que, na segunda-feira (4/12), negou seguimento ao recurso extraordinário ajuizado pela defesa de Bolsonaro contra a primeira condenação imposta a ele por atos praticados na campanha de 2022.

O principal questionamento feito pela defesa diz respeito à inclusão da chamada “minuta do golpe” — encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres — no processo sobre o evento em que Bolsonaro reuniu embaixadores para levantar dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Na decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, Alexandre destacou que a condenação se deu com base nos elementos dos autos que mostraram que Bolsonaro fez reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada com o objetivo de atacar o sistema eleitoral brasileiro e obter dividendos eleitores inalcançáveis por seus rivais.

A minuta do golpe, portanto, não embasou a condenação. “A responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura”, disse.

RE na Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento a recurso de agravo interposto pelo...

Juiz diz que a dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Em casos de dúvida quanto à existência de relação contratual, deve prevalecer a proteção ao vulnerável- o consumidor-, até porque o desdobramento processual pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento a...

Juiz diz que a dúvida sobre a existência da dívida beneficia o autor e concede cautelar contra a Bemol

Em casos de dúvida quanto à existência de relação contratual, deve prevalecer a proteção ao vulnerável- o consumidor-, até...

Juiz condena hospital a indenizar paciente por danos morais após atraso indevido de cirurgia em Manaus

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a HapVida Assistência Médica a pagar indenização por danos morais no valor...

TJAM: Mero envio de notificação sobre o atraso da parcela expõe o risco de devedor perder o veículo

A constituição da mora em contratos de financiamento com alienação fiduciária é válida com o simples envio pelo Banco...