Ao condenar Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros, o Tribunal Superior Eleitoral não alterou sua jurisprudência, nem produziu decisões conflitantes. Com isso, não há ofensa constitucional a ser reparada no Supremo Tribunal Federal.
Essa é a conclusão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que, na segunda-feira (4/12), negou seguimento ao recurso extraordinário ajuizado pela defesa de Bolsonaro contra a primeira condenação imposta a ele por atos praticados na campanha de 2022.
O principal questionamento feito pela defesa diz respeito à inclusão da chamada “minuta do golpe” — encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres — no processo sobre o evento em que Bolsonaro reuniu embaixadores para levantar dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas.
Na decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, Alexandre destacou que a condenação se deu com base nos elementos dos autos que mostraram que Bolsonaro fez reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada com o objetivo de atacar o sistema eleitoral brasileiro e obter dividendos eleitores inalcançáveis por seus rivais.
A minuta do golpe, portanto, não embasou a condenação. “A responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura”, disse.
RE na Aije 0600814-85.2022.6.00.0000
Com informações do Conjur