Um pedido de desistência homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral em dezembro de 2023 derrubou a análise da corte sobre o uso de verbas destinadas à participação feminina na política para pagamento de curso sobre inteligência emocional.
O tema esteve em análise por meio de uma consulta formulada pelo Podemos. O partido quis saber se poderia incluir os gastos com o curso como verba pública aplicada em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
A exigência está no artigo 44, inciso V da Lei dos Partidos Políticos. Essa verba pode ser usada por meio de eventos, seminários e cursos.
Segundo o Podemos, o curso em questão se destinou à “doutrinação e educação política da mulher, mais especificamente, de inteligência emocional”.
Relator da consulta, o ministro Carlos Horbach entendeu que o pagamento do curso poderia ser classificado como medida de incentivo à participação feminina na política. A única exigência é que a aplicação dos recursos seja feita de maneira direta nas ações de incentivo.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, que não gostou da vagueza dos termos usados. Ela se insurgiu contra o uso de “doutrinação” e questionou o que seria “inteligência emocional”.
“Inteligência emocional é o que? Nós [mulheres] não temos? Que curso é esse? Para quê? Em quais condições?”, indagou a ministra.
Para ela, antes de autorizar, o TSE precisa especificar de que forma os partidos políticos podem investir na formação e educação de mulheres para a participação política.
O pedido de desistência foi formulado após o pedido de vista e acabou homologado em sessão de julgamento virtual do TSE, encerrada em 18 de dezembro.
Consulta 0600398-20.2022.6.00.0000
Com informações do Conjur