TSE multa Bolsonaro por impulsionar site com link para propaganda negativa de rival

TSE multa Bolsonaro por impulsionar site com link para propaganda negativa de rival

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (28/9), aplicar multa à campanha de Jair Bolsonaro por ferir a regra que proíbe o impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet com o objetivo de fazer propaganda negativa de adversários políticos.

O caso trata da contratação feita junto ao Google para 10 inserções que faziam com que o eleitor que pesquisasse temas eleitorais recebesse como primeira opção o link patrocinado “Presidente Bolsonaro 2022: o Brasil precisa continuar a crescer, juntos pelo bem do Brasil”.

Não há ilicitude nessa conduta. O artigo 29, parágrafo 3º da Resolução 23.610/2019 permite o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que para promover candidaturas, vedada a realização de propaganda negativa.

O problema é que o link encaminhava o eleitor para o site da campanha de Bolsonaro, que exibia na parte superior, em destaque, a imagem de seu adversário na campanha de 2022, Luiz Inácio Lula da Silva, com mensagem em tom negativo e referência ao site Lulaflix.

Para o ministro Benedito Gonçalves, a campanha de Bolsonaro tentou driblar a regra que proíbe o impulsionamento de propaganda negativa pela internet, já que o foco da página não era apenas no candidato que patrocinou o link, mas também seu adversário.

“Os representados se valeram de ardil para driblar a vedação legal e jurisprudencial, em afronta à boa-fé objetiva. Mediante subterfúgio, procuraram desviar a atenção do internauta e conduzir a sitio em que disponível vasto material contra adversário politico”, analisou.

Assim, ofenderam também o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, segundo o qual é vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros.

O relator propôs multa para Bolsonaro e sua coligação no valor máximo de R$ 30 mil cada, levando em conta o total de 10 anúncios, o gasto de R$ 290 mil no impulsionamento, o alcance de 4,4 milhões de pessoas e o fato de ter durado quase um mês.

Além disso, aplicou multa de R$ 10 mil por ofensas às regras do impulsionamento, que exigem a informação do CNPJ do contratante e inclusão da expressão “propaganda eleitoral”, de forma a evitar confusão no eleitor. A votação no TSE foi unânime.

RP 0601761-42.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias que serão removidas e que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dólar mostra queda em cotação com cenário atribuído a mudança no discurso de Lula

O dólar encerrou abaixo do patamar de R$ 5,50 nesta quinta-feira (4), cotado a R$ 5,485, em resposta à...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido...

Justiça homologa acordo para garantir pagamento de R$ 2,5 milhões a famílias afetadas por obra

Defensoria Pública esteve no local afetado por obras de construção da nova loja do Assaí para identificar as famílias...

STF suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma...