TSE multa advogado por petição baseada em “fábula” escrita com ChatGPT

TSE multa advogado por petição baseada em “fábula” escrita com ChatGPT

O ajuizamento de uma petição despropositada e inadequada, baseada em uma conversa com o aplicativo de inteligência artificial ChatGPT, levou o ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral, a multar um advogado por litigância de má-fé. A decisão é de sexta-feira (14/4).

A punição foi imposta em ação de investigação judicial eleitoral que trata da prática de abuso de poder político pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião que teve com embaixadores estrangeiros em 2022, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral.

O advogado Fábio de Oliveira Ribeiro requereu sua intervenção do processo como amicus curiae (amigo da corte), instituto que não é admitido em processos eleitorais, de acordo com a Resolução 23.478/2016, do TSE.

Segundo Benedito Gonçalves, a petição é constituída de “uma fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT que permite ao usuário de internet conversar com uma inteligência artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade”.

A peça observa que seria “extremamente inadequado” o TSE “seguir a recomendação de uma inteligência artificial”, mas assegura que é a “inteligência emocional da Constituição cidadã” que recomenda a inelegibilidade de Jair Bolsonaro.

Na petição, o próprio advogado observa que os argumentos ofertados ao TSE em favor da procedência da ação “podem não ser os melhores”. Para Gonçalves, a peça foi levada adiante apesar de o advogado estar ciente da inadequação do material.

“Tem-se, na espécie, evidente violação ao dever não deduzir pretensão ciente de que é destituída de fundamento, o que caracteriza comportamento temerário, além de requerimento de intervenção manifestamente infundado”, destacou o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O ministro negou a intervenção do advogado como amicus curiae e lhe aplicou multa por litigância da má-fé no valor de R$ 2,6 mil. Há ainda o alerta de que o valor será duplicado em caso de reincidência.

Leia a decisão.

Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM convoca 114 estagiários para atuação em Manaus e no interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13/01), a 5.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para...

Justiça determina que Município de Fonte Boa reintegre servidores concursados às suas funções

Decisão liminar da Comarca de Fonte Boa atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas na Ação Civil Pública (ACP) n.º 0000003-06.2025.8.04.4200 proposta contra o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM convoca 114 estagiários para atuação em Manaus e no interior

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13/01), a 5.ª convocação de...

Justiça determina que Município de Fonte Boa reintegre servidores concursados às suas funções

Decisão liminar da Comarca de Fonte Boa atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas na Ação Civil Pública (ACP)...

Resultados do Enem 2024 já estão disponíveis na Página do Participante

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foram divulgados na manhã desta segunda-feira (13) e podem...

Mercado financeiro projeta inflação de 5% em 2025

O mercado financeiro aumentou ligeiramente a projeção da inflação para este ano.  A edição do Boletim Focus desta segunda-feira...