TSE mantém cassação de vereador por fraude no registro de candidatura

TSE mantém cassação de vereador por fraude no registro de candidatura

Em sessão realizada na quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato de José de Almeida Bandeira (PDT), eleito vereador em Tangará da Serra (MT) nas eleições de 2020, por fraude no registro de candidatura. A ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral aponta que o político omitiu que havia sido demitido do serviço público em 30 de janeiro de 2020, após ser comprovado que acumulava ilegalmente quatro cargos públicos de médico. O desligamento tornou-o inelegível por oito anos, conforme prevê o artigo 1º, inciso I, alínea “o” da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990).

No parecer enviado ao TSE sobre o caso, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sustentou que as provas colhidas demonstram que a informação foi omitida intencionalmente no momento do registro de candidatura, visando burlar a regra inserida na legislação eleitoral pela Lei da Ficha Limpa, caracterizando a fraude. Ele ressaltou, ainda, que a fraude não ocorre apenas quando se verifica conduta ardilosa, praticada a fim de atingir a autonomia do eleitor, mas também quando o comportamento tem por objetivo burlar a legislação eleitoral.

Segundo o vice-PGE, o próprio TSE já assentou que qualquer ação ou omissão com o intuito de induzir a erro o Poder Judiciário configura ato fraudulento, suscetível de apuração via Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Para ele, a ação ajuizada pelo MP Eleitoral busca coibir futuras tentativas de prejudicar o exame de adequação do candidato.

Tese fixada – Durante o julgamento, os ministros debateram a fixação de uma tese, para ser aplicada em eleições futuras, relacionada à omissão de informação quanto a causas de inelegibilidade. O ministro Edson Fachin lembrou que a Constituição Federal estabelece que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Já o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a legislação eleitoral não exige que o candidato, espontaneamente, apresente à Justiça Eleitoral fatos que possam impedir sua candidatura.

Os dois ministros, no entanto, concordaram que se o político atua para induzir a Justiça Eleitoral a erro, a fraude fica configurada. Diante disso, o TSE fixou tese prospectiva no sentido de que os candidatos devem apresentar no registro de candidatura todas as informações e os documentos exigidos em lei e resoluções do TSE. Entretanto, o silêncio acerca de outras informações, que possam lhe desfavorecer, não configura fraude no registro de candidatura.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Câmara Municipal de Manaus anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno – Nível...

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10 O juiz de direito titular da 1.ª Vara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CUT e UGT aprovam medidas do ajuste fiscal do governo federal

O anúncio do corte de gastos obrigatórios feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (28), recebeu elogios...

Moraes diz que 8/1 demonstrou falência da autorregulação das redes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (28) que os atos golpistas de...

Militar suspeito de planejar morte de Lula presta depoimento à PF

O tenente-coronel Rodrigo Bezerra Azevedo, um dos quatro militares das forças especiais do Exército alvos da Operação Contragolpe, deflagrada...

Câmara Municipal de Manaus anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor...