TSE discute se votos recebidos por mulheres em chapas fraudulentas podem ser contabilizados

TSE discute se votos recebidos por mulheres em chapas fraudulentas podem ser contabilizados

Ganhou tração no Tribunal Superior Eleitoral a ideia de que é possível preservar apenas os votos recebidos pelas mulheres que integrem chapas em que se verifique fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais, ainda que elas sejam beneficiárias do ilícito.

O tema está em discussão em recurso referente às eleições para a Câmara dos Vereadores de Granjeiro (CE), em 2020. O julgamento foi retomado na noite de terça-feira (14/5), mas interrompido novamente por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na pequena cidade cearense, apenas dois partidos registraram candidatura em lista. O PSDB cumpriu a cota de gênero e destinou 30% de sua lista para mulheres, mas não elegeu nenhuma.

Já o Republicanos usou duas candidatas-laranja, que tiveram votação zerada. Por outro lado, elegeu uma mulher: a segunda mais bem votada e a única a integrar Câmara dos Vereadores: Renagila Viana.

Se aplicada a vasta jurisprudência do TSE, o reconhecimento da fraude levará à cassação do registro de toda a chapa do Republicanos. A única mulher eleita perderá o mandato. Assim votaram o relator, ministro André Ramos Tavares, e a ministra Cármen Lúcia.

A proposta do ministro Floriano de Azevedo Marques, em voto-vista, foi de anular apenas os votos dos homens que integraram a chapa do Republicanos. Como as candidatas-laranja tiveram votação zerada, isso preservaria a eleição de Renagila Viana.

Aos cálculos
O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes foi para fazer as contas e descobrir qual será a situação na Câmara Municipal de Granjeiro em diferentes circunstâncias.

Em sua análise preliminar, retirar os votos de todos os homens do Republicano e manter os de Renagila Viana não daria a ela uma cadeira de eleita, pois, sozinha, não alcançaria o quociente eleitoral exigido.

Relator, André Ramos Tavares pontuou que, pelas suas contas, derrubar a chapa do Republicanos tiraria da Câmara sua única mulher eleita, mas, por outro lado, levaria à eleição de Daiane Luna, do PSDB, que recebeu 110 votos em 2022. Haveria, ainda assim, uma eleita.

O ministro Raul Araújo ainda pontuou que anular todos os votos do Republicanos seria grave por retirar a representação de oposição no Legislativo municipal: haveria vereadores de apenas um partido, que é inclusive o mesmo do prefeito.

Vamos refletir
Dois ministros já indicaram que podem votar no sentido de superar os precedentes do TSE para manter válidos os votos de Renagila Vianna. Nenhum deles adiantou voto ainda e a posição pode ser alterada a tempo.

Raul Araújo indicou que poderia acompanhar Floriano de Azevedo Marques, mas em maior extensão exatamente para evitar que a Câmara Municipal ficasse somente com vereadores de um único partido.

Já Isabel Gallotti aventou a hipótese de um distinguishing em relação aos precedentes do TSE, de modo que, sempre que houver fraude em uma chapa que elegeu mulheres, apenas os votos destinados aos homens sejam anulados.

Assim, permaneceriam válidos os votos nas mulheres, desde que não tenham participado da fraude, e dos votos dados para a legenda (sem definir candidato específico).

Isso não significa que as mulheres eleitas manterão seus mandatos. O cálculo caberia ao Tribunal Regional Eleitoral.

REspe 0600003-05.2021.6.06.0062

Com informações Conjur

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...