O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na última terça-feira (7/05), a implementação do mecanismo do juiz das garantias na Justiça Eleitoral. O modelo faz parte do Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não participe da fase de inquérito.
De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para criar os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias e implementar o juiz das garantias. Após essa implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos dentro de 90 dias. A resolução também permite que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias.
No ano anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mecanismo do juiz das garantias e determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para sua implementação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro. Atualmente, os processos são conduzidos por um único juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e avalia se condena ou absolve os acusados.
O juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, decidindo questões como prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.
Se uma ação penal for aberta contra o acusado, o trabalho do juiz das garantias será encerrado, e o processo criminal será conduzido pelo juiz da instrução e julgamento, que decidirá se absolve ou condena o acusado após ouvir testemunhas de acusação e defesa. Com informações da Agência Brasil