TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na última terça-feira (7/05), a implementação do mecanismo do juiz das garantias na Justiça Eleitoral. O modelo faz parte do Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019 e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não participe da fase de inquérito.

De acordo com as regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo de 60 dias para criar os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias e implementar o juiz das garantias. Após essa implantação, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos dentro de 90 dias. A resolução também permite que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano anterior, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o mecanismo do juiz das garantias e determinou um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para sua implementação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro. Atualmente, os processos são conduzidos por um único juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, decidindo questões como prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Se uma ação penal for aberta contra o acusado, o trabalho do juiz das garantias será encerrado, e o processo criminal será conduzido pelo juiz da instrução e julgamento, que decidirá se absolve ou condena o acusado após ouvir testemunhas de acusação e defesa. Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Civel, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização regressiva à Itaú Seguros de...

MPAM recomenda atendimento adequado à população trans no Amazonas

A Recomendação nº 001/2025 do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), direcionada ao atendimento da população trans do Amazonas pelo órgão e por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bruno e Dom: MPF recorre para levar acusado para o banco dos réus

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a decisão que beneficiou um...

Justiça condena pai criminalmente por abandono material do filho

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Luís Augusto César Pereira Fonseca, condenou criminalmente um pai que...

Amazonas Energia deve indenizar danos causados por oscilações e retorno abrupto do serviço

O Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Civel, condenou a Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização...

STF mantém decisão que garante fornecimento de Zolgensma para criança com doença rara

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve nesta quinta-feira (30) decisão da 21ª Vara Federal Cível do...