TSE delimita ação sobre showmício de Lula e oficia artistas sobre valores de cachês

TSE delimita ação sobre showmício de Lula e oficia artistas sobre valores de cachês

Ao convidar artistas e influenciadores para participar de evento eleitoral com a execução, ao vivo, de jingles de campanha, o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) feriu a lei que proíbe showmícios? E, ao fazê-lo, praticou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação com gravidade suficiente para desequilibrar as eleições do ano passado?

Essas são as questões que o Tribunal Superior Eleitoral vai responder ao julgar uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que aponta abusos praticados pela campanha de Lula no evento “Grande Ato Brasil da Esperança com Lula 13”, promovido em 26 de setembro de 2022, em São Paulo.

A delimitação foi feita pelo relator da Aije, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em despacho de 4 de agosto, e faz parte do rito de saneamento e organização dos processos, que tem sido adotado antes do início da instrução processual.

Com isso, o relator da Aije permite que questões processuais e pontos controvertidos sejam decididos, de modo a embasar os requerimentos de prova. É o marco da estabilização da demanda — a partir desse momento, não será mais possível alterar ou aditar a causa de pedir ou o próprio pedido.

A Aije foi ajuizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua Coligação Pelo Bem do Brasil, com a alegação de que Lula praticou abuso de poder econômico, tendo em vista o alto custo do evento promovido, incluindo-se aí valores que corresponderiam aos cachês dos artistas e influenciadores que se revezaram no palco.

Foi apontado também o uso indevido dos meios de comunicação, já que o evento foi transmitido pela internet e colocado à disposição do público no YouTube, para passar, segundo os autores da ação, uma mensagem fraudulenta de que toda a classe artística apoiava a candidatura petista.

O material foi tirado do ar ainda em setembro, por ordem do próprio TSE. Foi a ocasião em que o ministro Benedito Gonçalves identificou uma questão nova a ser dirimida: se a apresentação de artistas para executar ao vivo jingles da campanha fere o artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Agora, o relator decidiu que o TSE se debruçará sobre três questões:

  • Se o evento se transformou, ainda que parcialmente, em showmício, o que envolve responder à questão formulada na decisão liminar a respeito da execução ao vivo de jingles, à luz do artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/97 e da jurisprudência do STF e do TSE;
  • Em caso positivo, qual expressão econômica pode ser atribuída às condutas que se amoldam ao conceito legal e jurisprudencial de “apresentação artística com a finalidade de animar comício”;
  • A gravidade da conduta, sob o ângulo qualitativo (grau de reprovabilidade) e quantitativo (repercussão no contexto do pleito específico).

Ao prestar contas ao TSE, a campanha de Lula declarou que gastou pouco mais de R$ 1 milhão no evento, despesas que incluíram serviços de marketing e divulgação, registros fotográficos, assessoria, produção e organização de eventos e despesas com hospedagem e transporte.

Não houve contabilização da contratação dos artistas que se apresentaram no evento, nem registro de doações feitas por eles. Com isso, os autores da Aije pediram ao TSE para fazer prova dos valores dos cachês usualmente praticados.

O pedido foi deferido pelo ministro Benedito Gonçalves, mas com cautelas redobradas. Para ele, a ausência dos cachês na prestação de contas da campanha de Lula é um desdobramento lógico da defesa da licitude do evento, a partir da premissa de que tais artistas apenas exerceram seu direito de manifestação política.

Ainda assim, ele determinou o envio de ofícios para 14 artistas listados por Bolsonaro, para que informem uma estimativa de cachê, caso viesse a ser cobrado, para execução ao vivo de uma música ou por presença vip em evento. A lista é sigilosa.

O ministro deixou claro que não se discute a responsabilidade de artistas, agentes ou produtores por eventuais irregularidades. E impõs sigilo a essas informações para evitar que a diligência acarrete constrangimentos.

Por fim, ele afirmou que não cabe indagar valores médios praticados pelos artistas, uma vez que esses valores podem se referir à mera “presença vip” ou até a shows autorais de grande porte. Isso porque as participações no evento em São Paulo duraram poucos minutos.

A Aije do showmício é uma das quatro ajuizadas contra a campanha de Lula, enquanto há outras 16 contra Jair Bolsonaro. Apenas uma já foi julgada: em junho deste ano, o TSE concluiu que ele praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião que fez com embaixadores para atacar o sistema eleitoral, ainda em 2021.

Aije 0601271-20.2022.6.00.0000

Com informações do Conjur

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