Condenado por compra de votos nas eleições de 2016 e por coação mediante grave ameaça no curso do processo, o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, não tem direito ao indulto natalino de 2022.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quarta-feira (29/5) negou um pedido da defesa de Garotinho. A votação foi unânime, conforme posição do relator, ministro André Ramos Tavares.
Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas na campanha de 2016, no município de Campos dos Goytacazes (RJ).
Para a defesa, ele teria direito à extinção da punibilidade graças ao indulto natalino de 2022, do presidente Jair Bolsonaro.
O problema é que o indulto, concedido por meio do Decreto 11.302/2022, não abrangeu as pessoas condenadas por crimes praticados mediante grave ameaça ou violência contra pessoa.
Ao interpretar a aplicação do indulto, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele não pode ser concedido às pessoas condenadas por crimes não impeditivos (crimes que não impedem o indulto) enquanto não forem cumpridas as penas pelos crimes impeditivos.
AREspe 0000034-70.2016.6.19.0100
Com informações Conjur