“A partir do momento em que um dos interlocutores recebe a informação, pode dela dispor sem que precise de consentimento ou autorização do outro interlocutor, em especial quando inexiste pedido de confidencialidade”, dispôs a Ministra Isabel Gallotti.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa um recurso que discute a validade de áudios compartilhados no WhatsApp como prova em uma ação de impugnação de mandato contra a prefeita Alba de Ailton, eleita em 2020 no município de São Francisco, Sergipe.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) havia rejeitado o pedido de cassação da prefeita, entendendo que a obtenção dos áudios sem anuência ou autorização judicial configuraria quebra de expectativa de privacidade.
No caso, áudios compartilhados entre duas interlocutoras, Aparecida Tomas de Aquino e Manoela Villar, supostamente envolvidas na entrega de vantagens em troca de votos, foram transcritos em ata notarial e apresentados como prova. Contudo, o TRE-SE considerou essa prova ilegal, equiparando o acesso às mensagens a uma gravação ambiental realizada sem o conhecimento de uma das partes, entendimento que se alinha à jurisprudência do TSE.
O relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, votou por negar o provimento do pedido, mantendo a decisão do TRE-SE. Entretanto, a ministra Isabel Gallotti abriu divergência e votou pela validade da prova. Para ela, a prova dos áudios deve ser considerada legal, uma vez que não houve interceptação ou invasão do aparelho para obtenção das mensagens, e o remetente, ao compartilhar o conteúdo, estaria ciente da possibilidade de reencaminhamento.
“Ao compartilhar os áudios, o remetente o faz ciente da possibilidade de seu reencaminhamento a uma das interlocutoras, fazendo presumir que renuncia ao sigilo, salvo se decorrer de algum dever legal como ao que se submete médicos e advogados em relação a seus pacientes e clientes”, afirmou a ministra Gallotti.
Ela destacou que, na ausência de um dever legal de sigilo, não seria necessária autorização judicial para o uso dos áudios como prova em um processo eleitoral.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques. Caso o plenário do TSE siga o voto da ministra Gallotti, o processo poderá ser devolvido ao TRE-SE para novo julgamento, levando em conta o conteúdo dos áudios como prova.
A decisão final do TSE sobre a questão poderá ter impacto significativo na jurisprudência sobre a validade de provas obtidas em conversas privadas de aplicativos de mensagens, em especial no âmbito de ações eleitorais.