O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (12), a cassação do mandato do deputado estadual José Tupinambá Pereira de Sousa (PSC) por compra de votos. Com isso, a Corte determinou a retotalização da eleição para deputado estadual do Amapá em 2018, para computar para o partido os votos destinados ao deputado punido.
Por maioria de votos (4 a 3), o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que constatou que o candidato praticou a conduta ilícita. José Tupinambá foi condenado por utilizar cabos eleitorais para conceder e prometer vantagens a eleitores com a finalidade de angariar votos para a candidatura.
Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi retomado com apresentação do voto-vista do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, e votou pela cassação do mandato do parlamentar.
Provas robustas
Segundo Fachin, as provas contidas nos autos são suficientemente robustas para permitir a constatação, além de qualquer dúvida razoável, da efetiva participação direta ou indireta, material ou intelectual do deputado na pratica ilegal de compra de votos.
De acordo com o ministro, a extensa relação das provas – como anotações com nome, telefone, registro pessoal, título de eleitor e indicações de fornecimento de cestas básicas, pagamentos de boletos e fornecimento de materiais a eleitores – indica comportamento ilícito envolvendo uma operação organizada para a concessão de benefícios em troca de votos.
Fachin lembrou que constitui captação de sufrágio, proibida pela legislação, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o objetivo de voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. A divergência aberta por Fachin foi acompanhada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Sérgio Banhos.
Voto do relator
Por sua vez, o relator da matéria no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, julgou que não estão constatados nos autos os requisitos necessários para demonstrar a compra de votos. Ele considerou o conjunto probatório insuficiente para acolher ações que levem à perda de mandato eletivo do deputado estadual.
Para o ministro, as provas são frágeis, incompletas e inconclusivas para revelar a participação ou concordância do candidato com a suposta prática ilegal. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Luis Felipe Salomão.
Fonte: Asscom TSE