As 12 resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vão reger as eleições municipais de 2024, trazem algumas mudanças propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Este ano, o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e evitar abusos durante todas as fases do processo enviou à Justiça Eleitoral mais de 30 propostas de ajustes no regramento. Entre as sugestões incorporadas está a inclusão das comunidades tradicionais entre os beneficiários do transporte gratuito oferecido pela Justiça Eleitoral no 1º e no 2º turno da eleição.
A norma está prevista no artigo 25 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral. A regra busca assegurar o direito ao voto a esses povos, que muitas vezes moram em lugares remotos e enfrentam dificuldade para deslocar-se até o local de votação. Antes, o dispositivo restringia o benefício apenas a indígenas e quilombolas. Com a incorporação da proposta apresentada pelo MP Eleitoral, todas as 28 comunidades tradicionais catalogadas no Brasil, incluindo pantaneiros, ribeirinhos, quebradeiras de coco babaçu, entre outras, poderão contar com o transporte gratuito para irem votar. A medida busca evitar a discriminação e garantir maior inclusão dessas populações no processo democrático.
Outra norma aprimorada com base em sugestão apresentada pelo Ministério Público é a que trata das consequências geradas pelas ações de cassação do registro ou diploma de candidato, quando comprovada alguma irregularidade, abuso de poder político e econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Nesses casos, independente do pedido ter sido feito na ação, a condenação também vai resultar na anulação dos votos recebidos pelo candidato.
Isso significa que o partido não poderá se beneficiar da votação destinada ao político condenado pela irregularidade, no cálculo dos quocientes partidário e eleitoral e na repartição das vagas. Esse entendimento já está pacificado na jurisprudência da Justiça Eleitoral e no Enunciado nº 8 da Escola Judiciária Eleitoral. Agora, foi incluído de forma expressa em dispositivos do artigo 10 da Resolução TSE nº 23.735/2024, que trata dos ilícitos eleitorais.
Doações – O MP Eleitoral também sugeriu a definição do juízo responsável por julgar casos envolvendo irregularidades na doação de recursos acima do limite estabelecido pela legislação, quando o doador residir fora do Brasil. A Lei nº 9.504/1997 prevê que pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais no limite de até 10% dos rendimentos brutos que tiverem obtido no ano anterior ao da eleição. Quando o doador mora no Brasil, cabe à vara eleitoral responsável pelo município onde ele reside analisar e julgar as ações que apontam o descumprimento desse limite.
Com a alteração proposta pelo Ministério Público, agora a Resolução TSE nº 23.608/2019 fixou ser atribuição da 1ª Zona Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília (DF), tratar dos casos envolvendo os doadores que moram em outros países. A norma vai evitar eventuais questionamentos na Justiça de pessoas que extrapolam o limite e tentam reverter decisões judiciais desfavoráveis, alegando a incompetência do órgão para julgar a matéria.
Processo participativo – As 12 Resoluções aprovadas pelo TSE servem de diretrizes para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas no dia 6 de outubro escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. A cada nova eleição, tais normas são atualizadas com base nas evoluções legislativas e de jurisprudência das Cortes Eleitorais.
Esse processo conta com a participação do MP Eleitoral e de diversos atores, como partidos políticos, universidades e entidades civis, que podem enviar propostas e participar de audiências públicas. Este ano, o TSE recebeu 945 sugestões, todas analisadas para a construção do texto final. O Ministério Público atua como fiscal do cumprimento dessas regras durante todas as fases do processo eleitoral. O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor. Com informações do MPF