Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo ente público municipal, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. O Edital de Convocação para acordo direto Nº 003/2023 foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 08.11.2023, assinado pelo presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva.
Para o pagamento de acordos diretos em precatórios expedidos pelo TRT-11, o Município de Manaus disponibilizou o montante de cerca de R$ 2.331.295,24 (valor atualizado até 18 de agosto). Os recursos financeiros são oriundos do saldo existente na conta especial do ente público municipal, e corresponde a 50% da totalidade de recursos depositados para o pagamento de precatórios judiciais.
Quem pode se habilitar
São passíveis de habilitação, os credores de precatórios cujo crédito inexista pendência de recurso ou de impugnação. Também poderão celebrar acordo os sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde que devidamente habilitados nos autos do respectivo processo.
Como se habilitar
Os credores que se interessarem em conciliar devem se manifestar até 12 de dezembro de 2023, por meio de seus procuradores e protocolizar o pedido junto aos autos do processo eletrônico de 2º grau. Na hipótese de não haver advogado constituído nos autos, poderão inscrever-se até o dia 12/12, preenchendo o requerimento de Adesão ao Acordo, conforme modelo constante do portal.
O pedido deverá ser enviado por e-mail para a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ([email protected]). Aqueles enviados fora do prazo ou apresentados em desconformidade com o edital serão indeferidos. Os credores inabilitados nesse certame poderão participar de novo edital de conciliação.
Condições
Os acordos diretos serão celebrados observando a ordem cronológica. Para receber antecipadamente, o credor deve renunciar a 40% do crédito atualizado, conforme o Decreto Municipal nº 4.169/2018, de 05.10.2018.
O ajuste abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, não se admitindo fracionamento. No momento do pagamento serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e Previdência), quando devidas. A Secretaria de Execução da Fazenda Pública publicará a lista dos credores habilitados. Com informações do TRT11