O Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região convoca credores de precatórios trabalhistas devidos pelo Município de Manaus, inscritos no TRT da 11ª Região, que tenham interesse em aderir à proposta de recebimento de seus créditos mediante conciliação no Regime Especial de Precatórios. Para o recebimento antecipado, o credor deve renunciar a 40 % do seu crédito, conforme o Decreto 4.169/2018 do Município de Manaus.
Os credores de precatórios que se interessarem em conciliar devem se manifestar até o dia 17 de dezembro de 2021, nos termos do edital disponível no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 02/12/2021.
Como se habilitar
O interessado deverá preencher requerimento de adesão a acordo em sede de precatório, conforme previsto no respectivo edital. Os acordos serão homologados em audiência a ser oportunamente designada com a intimação das partes e advogados seguindo a estrita observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as manifestações positivas de adesão.
Não ocorrendo a adesão, o precatório permanecerá na lista de antiguidade. Neste caso, pode ser favorecido pela disponibilidade de recursos afetados à cronologia, de acordo com o regime especial de pagamento.
Regime Especial
O TRT da 11ª Região esclarece que Município de Manaus é integrante do Regime Especial para pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 99/2017. As habilitações dos credores para firmarem acordos diretos com o referido ente federado não fazem parte da Semana Regional de Conciliação em Precatórios, realizada pelo Regional anualmente, os entes públicos do Regime Geral que estão em débito com o pagamento dos precatórios vencidos no final de cada Exercício.
Fonte: Asscom TRT11