TRT-SP mantém condenação de Silvio Santos por ofensas à jornalista em rede nacional

TRT-SP mantém condenação de Silvio Santos por ofensas à jornalista em rede nacional

Foto: Reprodução Instagram

Silvio Santos deve pagar R$500 mil reais por danos morais por ofensas feitas à jornalista Rachel Sherazade, durante transmissão de programa em rede nacional, em cerimônia de premiação à imprensa.

Durante o evento, Silvio questionou porque Rachel “gosta tanto de política”, a jornalista respondeu que “eu gosto muito de política porque ela determina nosso futuro, determina nossas próprias leis, então se queremos um país melhor, temos que acompanhar”.

Sem papas na língua, Silvio reage e diz que já havia pedido para a jornalista não fazer mais comentários políticos, e continuou: “Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para dar a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de televisão vá fazer por sua conta, aqui não. Chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, para ler as notícias no teleprompter. Não foi para você dar a sua opinião”.

A desembargadora Raquel Gabbai de Oliveira, do Tribunal do Trabalho de São Paulo entendeu que a jornalista “na ocasião, era agraciada com o ‘Troféu Imprensa’ de melhor jornalista de telejornal do ano, cargo de notória seriedade que não se compatibiliza com a forma que a chefia conduziu a entrega do prêmio, recheada de críticas, advertências. discriminação, comentários pessoais impróprios e com abuso de direito, tudo camuflado como ‘brincadeira’ ou ‘humor'”.

Além dos danos morais, a magistrada manteve sentença que confirmou o vínculo empregatício entre a emissora e a jornalista. Rachel alegou que o SBT a contratou como pessoa jurídica para se eximir dos pagamentos de 23° salário, férias, FGTS e demais benefícios.

“No caso, a subordinação jurídica ficou caracterizada quando a reclamante “vendeu” sua força tarefa de trabalho se se colocou à disposição do SBT em dias e horários preestabelecidos e delimitados, aguardando ordens, submetendo-se às diretrizes empresariais previamente traçadas, executando-as sob fiscalização de chefia imediata e sob sua dependência”.

“O próprio contrato de prestação de serviços juntado pela ré já denota a subordinação jurídica aludida pelo art. 3º da CLT, e não sugere autonomia. De acordo com esse documento, a reclamante foi contratada para prestar o serviço pessoal de apresentadora de telejornal” .

Processo 1000258-94.2021.5.02.0383

 

Leia mais

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como a diversos órgãos públicos, visando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 nega recurso da Universidade Federal do Acre sobre descontos em proventos de aposentadoria

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação interposta pela Universidade Federal...

Frigoríficos responderão por morte de trabalhador em misturadeira de hambúrguer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder...

CPI das Bets prende empresário por falso testemunho no Senado

O empresário Daniel Pardim Tavares Lima foi preso, nesta terça-feira (29), acusado de falso testemunho, durante reunião da Comissão...

CGU aponta “indústria de descontos indevidos” em benefícios do INSS

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que há indícios da existência de uma "indústria de descontos ilegítimos"...