TRT-SC: Mineiro de subsolo flagrado dormindo em serviço deve ter justa causa revertida

TRT-SC: Mineiro de subsolo flagrado dormindo em serviço deve ter justa causa revertida

Um mineiro de subsolo despedido após ter sido flagrado dormindo em serviço deve ter a justa causa revertida. A decisão unânime é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), em ação na qual a reclamada argumentou que o funcionário teria adotado comportamento incompatível com a manutenção do contrato de trabalho.

O caso aconteceu no município de Criciúma. Após ter sido encontrado dormindo durante o dia, em horário de expediente, o trabalhador foi demitido da empresa. O homem ingressou na Justiça do Trabalho em seguida, a fim de reverter a despedida para a modalidade sem justa causa.

Primeiro grau

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma julgou o pedido do autor procedente, responsabilizando a empresa pelo pagamento das parcelas rescisórias correspondentes.

De acordo com a juíza Rafaella Messina Ramos de Oliveira, responsável pelo caso na 2ª VT, a dispensa foi inadequada. “Inexistindo histórico de penalidades aplicadas em desfavor do reclamante, em longo contrato de trabalho, a penalidade máxima ora aplicada evidencia rigor excessivo pela empregadora, não se afigurando, portanto, razoável e proporcional”, afirmou a sentença.

A  magistrada destacou não haver dúvida sobre a “gravidade da falta praticada pelo trabalhador”. Ela complementou, porém, que a falta não possuía “gravidade suficiente capaz de implicar na quebra de confiança e no rompimento do contrato de trabalho, de forma direta, notadamente porque ausente demonstração de qualquer prejuízo sofrido pela reclamada”.

Punição irregular

Inconformada com a decisão de primeiro grau, a reclamada recorreu. A defesa alegou que, ao ser flagrado dormindo, o trabalhador teria adotado “comportamento falho, incompatível” e violado “as regras de segurança aplicáveis ao contrato de trabalho”.

A relatora do acórdão na 6ª Câmara do TRT-12, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, manteve a reversão da justa causa. Ela afirmou que, ao conferir pena capital ao trabalhador, a ré exercitou de maneira irregular o poder disciplinar. Isso porque, além de não ter sido comprovado o cometimento das condutas tipificadas no art. 482 da CLT, também foi “inobservada a proporcionalidade entre o ato e a punição”.

“No mais, cabe destacar que o procedimento investigatório produzido pela empresa foi sumário, uma vez que teve duração de apenas um dia, e não foi permitido ao autor sequer apresentar defesa”, afirmou a magistrada. Ela complementou que, em doze anos de serviços prestados à ré, o trabalhador nunca havia sido penalizado, “mesmo numa função tão árida quanto a exercida”.

“Não se trata aqui, por amor ao debate, de justificar o ato faltoso cometido pelo obreiro, tão bem analisado na origem, mas de adequar a punição ao histórico funcional do trabalhador, o que não ocorreu à espécie”, concluiu a relatora.

A empresa recorreu da decisão com embargos de declaração. Com informações do TRT12

Processo nº. 0000081-09.2020.5.12.0027

Leia mais

MPAM divulga lista preliminar de inscrições deferidas para exame de estágio em Direito

Próxima fase é a realização da prova objetiva e subjetiva no dia 13/10 O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro...

Justiça suspende decisão que obrigava plano de saúde a custear mamoplastia redutora em Manaus

Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, acolheu Agravo de Instrumento interposto pela Samel Plano de Saúde, suspendendo a determinação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga lista preliminar de inscrições deferidas para exame de estágio em Direito

Próxima fase é a realização da prova objetiva e subjetiva no dia 13/10 O Ministério Público do Estado do Amazonas...

Justiça do Trabalho alerta para golpe sobre pagamento de custas processuais

A Justiça do Trabalho informa que não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores em ações trabalhistas....

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região é contemplado com Selo de Linguagem Simples 2024

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) foi um dos 48 órgãos da Justiça contemplados com o...

Bloco 4 do CNU tem divulgação de resultados suspensa por vazamento

O juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, concedeu liminar para suspender os efeitos...