TRT-RS reconhece formação de grupo econômico por companhias aéreas

TRT-RS reconhece formação de grupo econômico por companhias aéreas

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a existência de grupo econômico entre oito empresas de aviação que realizam transporte de passageiros e de cargas. Por decisão unânime, os desembargadores confirmaram a sentença do juiz Mateus Crocoli Lionzo, da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No caso, um piloto pleiteou a reversão do pedido de demissão para rescisão indireta, bem como o pagamento de parcelas salariais e rescisórias decorrentes do contrato existente de 2017 a 2019. A companhia aérea empregadora está em recuperação judicial e não apresentou defesa, sendo declarada revel e confessa. As demais, apresentaram defesa conjunta.

Em outras ações julgadas pelo TRT-4, documentos comprovaram que a mesma família integrava os conselhos administrativos das empresas. Os representantes legais também eram os mesmos. Havia a coordenação de uma companhia sobre as demais, além de idênticos endereços, telefones, site e marca.

Para o juiz Mateus, as provas demonstraram a ligação entre as empresas, inclusive na administração e controle tributário, trabalhista e obrigações de crédito. “O grupo econômico trabalhista, para a sua existência, independe de título jurídico empresarial, bastando haver relação de coordenação entre as empresas, sem necessariamente que uma prepondere sobre outra”, afirmou o magistrado.

As empresas recorreram ao Tribunal. Os magistrados da 8ª Turma mantiveram o entendimento de primeiro grau. A relatora do acórdão, desembargadora Luciane Cardozo Barzotto, ressaltou que as empresas atuam no mesmo ramo comercial, sendo clara a comunhão de interesses e a atuação conjunta.

“Elas compartilhavam voos, estrutura e mão de obra, incluindo a do próprio autor da ação, na condição de comandante. Integrado o grupo econômico sob a ótica trabalhista, as empresas devem responder de forma solidária por eventuais prestações reconhecidas”, concluiu a magistrada.

Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Alberto de Vargas e Marcelo José Ferlin D’Ambroso. As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

Leia mais

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela defesa de um homem condenado...

MPAM ajuíza ação contra prefeito e vice-prefeito de Fonte Boa por irregularidades em processos seletivos

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Fonte Boa, ajuizou ação civil pública (Processo n°0000003-06.2025.8.04.4200) com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ anula condenação por tráfico de drogas devido à ausência do Promotor em audiência no Amazonas

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial interposto pela...

Dentistas indenizarão mulher por erro médico em tratamento odontológico

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de...

Caso de feminicídio em navio de cruzeiro retornará à primeira instância para exame de provas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reabertura...

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo...