TRT-RS não reconhece vínculo de emprego de médico psiquiatra com hospital

TRT-RS não reconhece vínculo de emprego de médico psiquiatra com hospital

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre um médico psiquiatra e uma fundação assistencial e beneficente, mantenedora de um hospital. A decisão, por unanimidade, manteve a sentença da juíza Adriana Moura Fontana, da Vara do Trabalho de Camaquã.

O médico alegou que nunca teve a CTPS assinada, não estabeleceu contrato de trabalho ou constituiu pessoa jurídica para prestar serviços à fundação. Disse que mantinha expediente às segundas pela manhã e às terças à tarde e que atuava no Pronto Socorro da entidade até às 22h, no mínimo duas vezes ao mês. Ainda segundo o profissional, participava de reuniões duas vezes ao mês.

Já a fundação afirmou que o médico atuou como autônomo, exercia suas tarefas em dias e horários estabelecidos pelo próprio profissional e não recebia ordens da entidade.

A juíza Adriana Fotana enfatizou que o vínculo empregatício, conforme os artigos 2º e 3º da CLT,  requer a presença de quatro conceitos: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. “(…) a inexistência de quaisquer desses elementos descaracteriza a natureza empregatícia entre as partes”.

A magistrada embasou a sentença nos relatos das testemunhas. “A análise da prova oral demonstra inexistir a presença da habitualidade na prestação de serviços, uma vez que o reclamante se ativava apenas duas vezes por semana e em um turno somente, bem como inexistir subordinação, já que os horários e dias de trabalho foram estabelecidos pelos três médicos psiquiatras em conjunto com a gestora, de modo a conciliar com a agenda de atendimentos de seus consultórios particulares”.

A decisão de primeiro grau concluiu que mesmo presente o conceito de onerosidade, “não restou comprovada a habitualidade e subordinação, razão pela qual indefere-se o pedido de vínculo”.

No segundo grau, a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, enfatizou que não ficou configurado “os requisitos indispensáveis ao reconhecimento do liame empregatício, na medida em que os elementos de prova coligidos demonstram o caráter autônomo da relação de trabalho mantida pelas partes”.

Participaram do julgamento a desembargadora Lucia Ehrenbrink e o desembargador João Batista de Matos Danda. O processo também envolve outros pedidos. As partes apresentaram recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT4

Leia mais

PGE-AM divulga o resultado provisório da décima seleção do Programa de Residência Jurídica

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), por meio da Escola Superior de Advocacia Pública (Esap), divulgou o resultado provisório do X Exame de Seleção...

DPE começa agendar atendimentos a consumidores com problemas relacionados às contas d’água e luz

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está agendamento aberto para 120 vagas para atendimentos do “Mutirão do Consumidor” que será realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sistema de informação do governo fica indisponível; PF é acionada

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informou nesta quarta-feira (24) que o Sistema Eletrônico...

Moraes autoriza nova investigação da PF contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (24) a abertura de nova investigação...

TJ-RJ tem plataforma online de resolução de conflitos com uso de IA

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro lançou a primeira plataforma institucional de resolução online de conflitos de...

Conta roubada gera dever de indenizar por parte de plataforma

A plataforma Facebook foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como proceder ao pagamento de indenização...