TRT-RS não reconhece acúmulo de funções requerido por empregado de fábrica de pneus

TRT-RS não reconhece acúmulo de funções requerido por empregado de fábrica de pneus

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o pedido de acúmulo de função de um trocador de moldes que alegava desempenhar atividades do cargo de eficiência maquinária em uma fábrica de pneus. Por unanimidade, os magistrados reformaram a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí.

De acordo com o processo, o contrato se estendeu entre julho de 2016 e abril de 2019. O empregado afirmou que além da função para a qual foi contratado, de trocador de moldes, realizava serviços de serralheria e lixadeira. A empresa, por sua vez, alegou que as atividades executadas eram inerentes unicamente ao cargo de trocador de moldes.

No primeiro grau, foram deferidas as diferenças salariais e os correspondentes reflexos decorrentes do acúmulo. No entendimento do juízo, embora não tenha havido a novação objetiva do contrato,  a prova testemunhal foi suficiente à comprovação do desempenho de tarefas da função de eficiência maquinária.

As partes recorreram da sentença em relação a diferentes aspectos. Para os desembargadores, os elementos probatórios levaram à conclusão de que inexistiu o alegado acúmulo. A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, destacou que houve apenas um curso exigido para uma possível promoção ao cargo de eficiência de maquinário, o que acabou não se efetivando.

“O autor admitiu apenas a realização de treinamento para função de eficiência de maquinário, sem obter a promoção, além de a atividade junto ao painel elétrico ser meramente de programação. A conclusão lógica é que, se houve trabalho do autor como eficiência de maquinário, foi no período de treinamento, quando tentava uma promoção, a qual nunca se concretizou, situação que não se confunde com acúmulo de funções”, afirmou a magistrada.

A relatora explicou que para haver o desvio ou acúmulo de funções exige-se a robusta prova do desempenho de atividades de maior responsabilidade ou conhecimento técnico. Outra possibilidade é que haja, no mínimo, prova de alteração contratual lesiva que exija maior esforço e complexidade para o exercício do trabalho pactuado.

“Isso porque no sistema normativo brasileiro não se adota, em princípio, o salário por serviço específico, já que o artigo 456 da CLT, em seu parágrafo único, é expresso ao determinar que à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”, completou a relatora.

Participaram do julgamento os desembargadores João Batista de Matos Danda e Lúcia Ehrenbrink. A indústria apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto a outros itens da condenação.

Com informações do TRT-4

Leia mais

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas...

Antes inocentado por falta de vestígios do estupro, STF mantém réu condenado após recurso ao TJAM

 O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou recurso extraordinário que pretendeu rever condenação de um réu por estupro de vulnerável, por meio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS cobra e justiça manda que motorista que atropelou Segurado devolva pensão por morte

Decisão colegiado do TRF2 assegurou ao INSS o direito de regresso das prestações pagas a título de pensão por...

TRF 1ª Região forma lista tríplice de magistradas para vaga de desembargadora federal

As juízas federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho (SJDF), Clara da Mota Santos Pimenta Alves (SJBA) e Cynthia de Araújo...

A pretensão de corrigir erro de procedimento judicial exige que o recurso acerte o órgão competente

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tipifica como crime, no artigo 48, a prática de impedir ou dificultar...

Supermercado indenizará operadora de caixa vítima de assédio sexual

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Econômico Comércio de Alimentos, de Belém...