TRT reconhece doença ocupacional e determina indenização para trabalhadora de empresa de alimentos

TRT reconhece doença ocupacional e determina indenização para trabalhadora de empresa de alimentos

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão de reconhecimento de doença ocupacional adquirida por uma trabalhadora de empresa de alimentos de Sidrolândia. A decisão proferida pelo juiz do trabalho Renato de Moraes Anderson considerou a relação de concausa entre a atividade desempenhada pela reclamante e a doença ocupacional.

Doença Ocupacional

A reclamante foi admitida em 2006 como ajudante de produção, atuando na limpeza do peito de frango, permanecendo nessa atividade por cinco anos e sem rodízio de função. A perícia concluiu que nas atividades desenvolvidas pela reclamante existiam movimentos repetitivos de flexão e extensão com dedos, mãos e punhos, podendo afirmar que o trabalho na empresa atuou como concausa na doença. O médico confirmou os seguintes diagnósticos: síndrome do impacto dos ombros, tendinopatia do flexores dos punhos e lombalgia, declarando no laudo que as duas primeiras patologias foram agravadas na ordem de 30% e 35%, respectivamente, pelo trabalho, associado à idade, hipertensão, sobrepeso e história ocupacional. Já a lombalgia não apresentou nexo de causalidade com as atividades da reclamante.

“No tocante à culpa patronal, esta se configura pois a própria atividade exercida propicia o agravamento das lesões e não há prova da realização de rodízio de funções em outra que não exigisse movimentos repetitivos com os membros superiores (item 36.14.7 da NR 36, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego), sendo que as pausas concedidas não foram suficientes para evitar o agravamento da patologia, o que demonstra que a empresa não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho, estando presentes os requisitos do dever de indenizar”, afirmou, no voto, o relator do processo desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Dano Moral

A trabalhadora receberá R$ 5.500,00 de indenização por danos morais. Segundo o relator, trata-se “de ofensa de natureza leve, especialmente em se tratando de concausa e de ausência de incapacidade laborativa permanente”. Conforme a perícia oficial, a lesão em ombros não ocasionou incapacidade laborativa e, em relação aos punhos, há incapacidade laborativa temporária e parcial, de aproximadamente 35%, sendo necessário tratamento medicamentoso, fisioterapia e repouso por aproximadamente 60 dias.

Processo 0024258-31.2023.524.0081

Com informações do TRT-24

Leia mais

Juiz Federal torna réus acusados de garimpo ilegal de minério em área indígena no Amazonas

O Juiz Federal Thadeu José Piragibe Afonso, da 2ª Vara Criminal Federal do Amazonas, aceitou a denúncia apresentada pelo Procurador André Luiz Ferreira Cunha,...

Justiça garante transferência urgente de paciente de Tefé para Manaus para avaliação médica

Paciente sofreu um acidente de trânsito e precisava de uma avaliação urgente de neurocirurgião A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) garantiu a transferência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotoria de Justiça recomenda à Prefeitura de Coari prevenção contra práticas de nepotismo

O promotor Bruno Escórcio de Sequeira Barros orienta medidas que incluem exoneração de cargos e exclusão de nomeações de...

TST atende OAB e garante sustentação oral presencial

Em atendimento ao pleito defendido pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o Tribunal Superior do Trabalho...

Ex-síndico é condenado a ressarcir condomínio por repasse irregular de R$ 80 mil

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

OAB apoia Projeto de Lei que prevê exclusiva atuação do advogado nos tribunais de contas

Com o objetivo de reforçar a necessidade de representação jurídica qualificada nos tribunais de contas, o senador Carlos Portinho...