TRT reconhece doença ocupacional e determina indenização para trabalhadora de empresa de alimentos

TRT reconhece doença ocupacional e determina indenização para trabalhadora de empresa de alimentos

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a decisão de reconhecimento de doença ocupacional adquirida por uma trabalhadora de empresa de alimentos de Sidrolândia. A decisão proferida pelo juiz do trabalho Renato de Moraes Anderson considerou a relação de concausa entre a atividade desempenhada pela reclamante e a doença ocupacional.

Doença Ocupacional

A reclamante foi admitida em 2006 como ajudante de produção, atuando na limpeza do peito de frango, permanecendo nessa atividade por cinco anos e sem rodízio de função. A perícia concluiu que nas atividades desenvolvidas pela reclamante existiam movimentos repetitivos de flexão e extensão com dedos, mãos e punhos, podendo afirmar que o trabalho na empresa atuou como concausa na doença. O médico confirmou os seguintes diagnósticos: síndrome do impacto dos ombros, tendinopatia do flexores dos punhos e lombalgia, declarando no laudo que as duas primeiras patologias foram agravadas na ordem de 30% e 35%, respectivamente, pelo trabalho, associado à idade, hipertensão, sobrepeso e história ocupacional. Já a lombalgia não apresentou nexo de causalidade com as atividades da reclamante.

“No tocante à culpa patronal, esta se configura pois a própria atividade exercida propicia o agravamento das lesões e não há prova da realização de rodízio de funções em outra que não exigisse movimentos repetitivos com os membros superiores (item 36.14.7 da NR 36, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego), sendo que as pausas concedidas não foram suficientes para evitar o agravamento da patologia, o que demonstra que a empresa não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho, estando presentes os requisitos do dever de indenizar”, afirmou, no voto, o relator do processo desembargador André Luís Moraes de Oliveira.

Dano Moral

A trabalhadora receberá R$ 5.500,00 de indenização por danos morais. Segundo o relator, trata-se “de ofensa de natureza leve, especialmente em se tratando de concausa e de ausência de incapacidade laborativa permanente”. Conforme a perícia oficial, a lesão em ombros não ocasionou incapacidade laborativa e, em relação aos punhos, há incapacidade laborativa temporária e parcial, de aproximadamente 35%, sendo necessário tratamento medicamentoso, fisioterapia e repouso por aproximadamente 60 dias.

Processo 0024258-31.2023.524.0081

Com informações do TRT-24

Leia mais

Menor rigor da participação no crime não beneficia o autor do assalto, diz TJAM

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, proferiu decisão mantendo...

Amazonas Energia recorre ao TRF para evitar indenização a moradores de Itacoatiara

A Amazonas Energia apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF) contestando uma decisão que envolve a desativada Usina Termelétrica (UTE) de Itacoatiara. O caso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quando as empresas podem ter a proteção do CDC? Saiba posições do STJ

A legislação brasileira permite que pessoas jurídicas – assim como acontece com as pessoas físicas – sejam consideradas consumidoras....

STJ sofre ataque hacker, mas nega prejuízo ao sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje (8) que sofreu um ataque hacker na última sexta-feira (6). Chamada...

Justiça mantém condenação de um homem que matou companheiro da ex-esposa

Um homem, condenado pelo Tribunal do Júri em Vilhena sob a acusação de matar o companheiro de sua ex-esposa,...

Justiça condena bombeiro por homicídios em acidente de trânsito

O juízo da Vara Criminal de Barcarena condenou o bombeiro militar Kleyfer Paula Nogueira a sete anos de reclusão...