A Justiça do Trabalho confirmou a decisão que reconheceu o direito de uma merendeira do Município de Poços de Caldas ao adicional de insalubridade em grau médio, devido à exposição a calor excessivo no ambiente de trabalho.
A empregada, aprovada em concurso público, teve seu direito reconhecido após perícia técnica constatar “stress térmico” em suas atividades. O município contestou as conclusões da perícia, mas não apresentou provas que as refutassem.
A sentença condenou o município a pagar o adicional desde o início do contrato, com manutenção condicionada à persistência das condições insalubres. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, e o processo segue para fase de execução, sem possibilidade de recurso.