TRT-PR entende que empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

TRT-PR entende que empregador exigir exame de HIV não configura, por si, dano à honra ou à imagem

Foto: Freepik

A exigência de realizar exames de HIV e toxicológicos, não implica, por si só, dano à honra ou imagem. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que negou indenização por danos morais a uma trabalhadora que precisou realizar os exames para poder trabalhar em navios de cruzeiro.

A autora trabalhou para quatro empresas, que formam um grupo econômico. A empregada exercia a função de camareira.

Inconformada com a exigência na realização dos exames pré-contratuais, a trabalhadora ajuizou ação requerendo a indenização.

A 1ª Turma do TRT-PR negou o pedido. O Colegiado destacou a defesa das empresas, que alegaram que a imposição do procedimento laboratorial era destinada a todos os empregados e era necessária para garantir a saúde dos próprios funcionários, uma vez que os recursos disponíveis em alto mar são limitados e restritos. “A conduta patronal se justifica em razão da especificidade do trabalho envolvido”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima.

Na decisão, a 1ª Turma enfatizou que o instituto da indenização por danos morais não pode ser banalizado. De acordo com os desembargadores, cada caso deve ser analisado cuidadosamente, evitando-se exageros e injustiças, “e também que qualquer aborrecimento ou descontentamento se transforme em indenização, mesmo porque o fato a ensejar dano à honra ou à dignidade do trabalhador deve ser relevante e devidamente comprovado”.

A condenação decorrente do dano moral, acrescentaram, só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito “e, de tal modo lesivo, que resulte em profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa”.

Por fim, o Colegiado explicou que as provas produzidas nos autos não demonstraram qualquer situação indenizável e, considerando que a parte não conseguiu provar o dano moral, a indenização não se aplica. Com informações do TRT-PR

Da decisão, cabe recurso.

processo nº 0000297-24.2019.5.09.0015.

 

 

Leia mais

Ministro anula condenação do TJAM por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal e absolve ré

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus de ofício para absolver uma ré condenada por...

Fiador que dá o bem de família em garantia de locação não fica imune dos efeitos da execução

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a penhora de um imóvel definido como bem de família e oferecido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Google restringe anúncios de bets a empresas registradas na Fazenda

A partir de segunda-feira (30), o Google só aceitará anúncios de bets (companhias de apostas virtuais) de empresas registradas...

Toffoli anula condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as condenações do ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro,...

STF rejeita recursos do MP-RJ e da defesa de policiais condenados pela morte de Amarildo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recursos do Ministério Público do Estado do Rio de...

Supremo rejeita recursos para garantir revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de...