TRT/MT afasta responsabilidade de empresa por ofensas em grupo de whatsapp de funcionários

TRT/MT afasta responsabilidade de empresa por ofensas em grupo de whatsapp de funcionários

Foto: Freepik

Alvo de ofensas e comentários depreciativos e preconceituosos em grupo de whatsapp criado pelos empregados de uma provedora de internet de Tangará da Serra, uma ex-supervisora teve negado o pedido de indenização por danos morais contra a empresa.

Ela ajuizou ação trabalhista em janeiro deste ano contando ter sido humilhada e constrangida por insultos que violaram sua intimidade o que, ao seu ver, configurariam assédio. Por tudo isso, pediu a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais.

Chamada a se defender, a ex-empregadora disse que o grupo foi criado pelos próprios funcionários, especialmente para combinarem de se encontrarem após o expediente, e tão logo tomou conhecimento das ofensas, convocou os trabalhadores para uma reunião. Nesse momento, advertiu os empregados para que a situação não se repetisse e informou que, em caso de reincidência, os responsáveis seriam desligados. A empresa relatou ainda que, ao final da reunião, alguns colegas que participavam do grupo pediram desculpas à gerente e ficou combinado que o grupo seria desfeito.

Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, concluiu que de fato a criação do grupo não teve qualquer participação da empresa, afastando assim a responsabilidade no caso.

Testemunhas ouvidas confirmaram que os gerentes e supervisores não tinham conhecimento da existência do grupo e que ele foi excluído após advertência da empresa e, desde então, não foi relatado nenhum problema semelhante.

O magistrado ressaltou que, além do grupo de whatsapp não ter sido criado em razão do trabalho, a empresa foi diligente e tomou as medidas para reprimir os atos ilícitos praticados pelos empregados. O magistrado apontou ainda que a própria ex-supervisora reconheceu que a empresa atendeu aos seus pedidos para pôr fim às ofensas e não houve mais problemas semelhantes.
“Ademais, restou comprovado nos autos que a autora possuía cargo de confiança com poderes para demitir ou punir funcionários, contudo, não tomou qualquer atitude contra os trabalhadores que faziam parte do referido grupo”, assinalou.
Por tudo isso, o juiz concluiu que não houve dolo ou culpa da empresa, indeferindo o pedido de pagamento de indenização por danos morais. Ressaltou, entretanto, que a decisão não impede que a ex-empregada postule indenização contra os responsáveis pelo grupo de whatsapp e contra as pessoas que a ofenderam.

A sentença transitou em julgado e não pode mais ser modificada.

PJe 0000004-48.2022.5.23.0051

Com informações do TRT-23

Leia mais

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um policial militar aprovado no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) permanecerá no cargo mesmo tendo excedido o limite de idade. A decisão...

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de cadastro reserva de estágio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar aprovado na PMAM além do limite de idade pode continuar no cargo após decisão de Moraes

Um policial militar aprovado no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) permanecerá no cargo mesmo tendo excedido o...

DPE abre processo seletivo para cadastro reserva de estágio de Nível Médio em Manaus

A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Esudpam) abriu um processo seletivo para a formação de...

Ajustes no BPC visam diminuir judicialização, diz ministro Rui Costa

O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou, nesta quinta-feira (28), que as medidas administrativas que endurecem o acesso...

MPF e MP recomendam que governo estadual regularize repasses financeiros à Central de Medicamentos

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta para regularização...